O Supremo Tribunal Federal (STF), formou maioria a favor do entendimento de que o Estado possa ser obrigado a indenizar vítimas de bala perdida em operações da polícia ou de militares, ainda que não seja possível comprovar a origem do disparo.
O processo que chegou ao Supremo e que se tornou referência para os outros casos do país, trata da morte de um homem atingido em sua casa, na comunidade de Manguinhos, no Rio de Janeiro, em 2015.
Na ocasião, houve um tiroteio entre traficantes e militares do Exército, que à época ocupavam o Complexo da Maré.
A família pedia que a União e o governo do Rio de Janeiro pague uma indenização por danos morais, uma pensão vitalícia e despesas funerárias.
O relator, o ministro Edson Fachin, votou para que o seja paga uma indenização de R$ 200 mil para cada um dos pais da vítima, e R$ 100 mil para o irmão. Além disso, o Estado terá que ressarcir as despesas com o funeral e pagar uma pensão vitalícia aos parentes da vítima.
O posicionamento Fachin foi apoiado integralmente por Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber, sendo esta última já aposentada. A análise do caso começou em setembro do ano passado e acontece no plenário virtual, quando os ministros votam por meio do sistema eletrônico da Corte.
As opiniões dos ministros foram divergentes em relação à questão da repercussão geral. Eles discordaram da tese de que o Estado seria responsável por indenizar familiares de todas as vítimas de bala perdida. Fachin votou que na ausência de uma perícia conclusiva, o Estado é responsável pelas consequências em operações de segurança pública.