A Justiça do Rio Grande do Norte determinou o encerramento imediato da paralisação dos servidores da Polícia Civil do estado. Em decisão publicada no início da tarde desta quarta-feira (24), o desembargador Dilermando Mota, determinou ainda o restabelecimento integral dos serviços de polícia judiciária em todo o Estado. O eventual descumprimento da decisão implicará na aplicação de multa diária no montante de R$ 5 mil, limitada, a princípio, ao valor de R$ 100 mil.
A decisão acata a liminar do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) que ajuizou uma ação civil ordinária na terça-feira (23) pedindo o encerramento imediato da greve dos servidores da Polícia Civil e da Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesed).
O desembargador destaca o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que: “1 – O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. 2 – É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria”.

Foto: Maurício Teixeira
Paralisação
No dia 9 de abril, os servidores da Polícia Civil e da Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed) sinalizaram uma paralisação por tempo indeterminado visando negociação de valorização salarial. No dia 15 deste mês, os servidores da Polícia Civil decidiram suspender as diárias operacionais e cogitaram iniciar greve caso as reivindicações da categoria não fossem atendidas.
Na terça-feira (23), os policiais civis iniciaram uma paralisação das atividades em todo o estado. A decisão foi tomada pela categoria em assembleia na noite de segunda (22), após uma nova rodada de negociação com o governo do RN, que terminou sem acordo.
