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Justiça Eleitoral confirma candidatura de Salatiel de Souza para Prefeitura de Parnamirim

Foto: Beatriz Ribeiro/TV Ponta Negra

A justiça eleitoral deferiu, na manhã desta quarta-feira (28), o pedido de registro de candidatura majoritária de Salatiel Maciel de Souza e Homero Grec pela coligação Parnamirim pra Frente.

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A Juíza Ilná Rosado Motta, da 50ª Zona Eleitoral, julgou improcedente as ações de impugnação de registro de candidatura apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral e pela Coligação ‘Parnamirim nas Mãos do Povo”, representada pela candidata Nilda Cruz, em desfavor de Salatiel de Souza, deferindo o pedido de registro de candidatura do comunicador, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 22, com a seguinte opção de nome: SALATIEL.

Na decisão, a juíza destacou que o Supremo Tribunal Federal, órgão hierarquicamente superior, afastou a inelegibilidade do candidato e ressaltou que a Justiça Eleitoral não é órgão para revisar processos; e acrescentou ainda que a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal em favor de Salatiel está vigente e deve ser respeitada.

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A decisão afirma que Salatiel cumpriu os requisitos legais para o registro, as condições de elegibilidade, não havendo causa de inelegibilidade na forma da Lei Complementar n° 64/90, de modo que seu pedido de registro deve ser acolhido.

“Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES as ações de impugnação de registro de candidatura apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral e pela Coligação ‘Parnamirim nas Mãos do Povo” em desfavor do requerido Salatiel Maciel de Souza, e DEFIRO o pedido de registro de candidatura de SALATIEL MACIEL DE SOUZA, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 22, com a seguinte opção de nome: SALATIEL”, diz a conclusão do documento.

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