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Previdência suspende bloqueio de pagamentos por falta de prova de vida por seis meses. Saiba o que muda

Governo prorroga até 14 de fevereiro de 2026 o prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos no INSS.
Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

O Ministério da Previdência Social anunciou, nesta sexta-feira (17), uma nova medida que afeta aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Uma portaria publicada pelo órgão suspende, por seis meses, os bloqueios de pagamento dos beneficiários que não realizaram a prova de vida. A suspensão terá validade a partir de 1º de janeiro de 2025 e poderá ser prorrogada por mais seis meses.

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De acordo com o INSS, notícias falsas circulam afirmando que os aposentados e pensionistas devem realizar novamente a prova de vida presencialmente ou por conta própria. O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, esclareceu que desde 2023 o órgão assumiu a responsabilidade de comprovar que os beneficiários continuam vivos, utilizando cruzamento de dados com outras bases governamentais. “O dever de provar que os beneficiários estão vivos é do INSS. Estamos ampliando parcerias para fortalecer o batimento de informações”, afirmou.

Até dezembro de 2024, os resultados dessa iniciativa foram considerados positivos. Segundo o INSS, 36,9 milhões de beneficiários estavam elegíveis para a prova de vida no último ano, dos quais 34,6 milhões tiveram seus dados atualizados automaticamente por meio de cruzamentos com bases oficiais.

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Beneficiários devem estar atentos a golpes

O INSS alerta os aposentados e pensionistas sobre golpes que se utilizam do tema da prova de vida para aplicar fraudes. O órgão enfatizou que não envia servidores à casa das pessoas e que também não entra em contato por mensagens de celular ou redes sociais pedindo informações. Golpistas têm usado estratégias para obter dados pessoais, como números de documentos e senhas, e aplicá-los na realização de empréstimos fraudulentos.

Por fim, o instituto reforça que não há necessidade de deslocamento até uma agência do INSS para a realização da prova de vida, já que o sistema de comprovação ocorre automaticamente por meio de cruzamento de informações em bases governamentais.

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