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TJRN segue entendimento do STF e mantém decisão que nomeia professora aprovada em concurso de Brejinho

Justiça do RN rejeita ação que pedia suspensão de eventos na Praia de Miami, em Natal, por falta de provas de dano ambiental.
Foto: Ilustrativa
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) votou, por unanimidade, pela nomeação imediata de uma professora que realizou concurso para o magistério de Brejinho. Sob a relatoria do desembargador Vivaldo Pinheiro, a decisão manteve a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca  de Monte Alegre.
Conforme os autos, a autora foi aprovada em 6º lugar para o cargo escolhido de professora em Educação Infantil, cujo edital previa a existência de 11 vagas para nomeação, fato que não aconteceu, mesmo com o cargo disponível.
Diante da situação, o relator citou entendimento do Supremo Tribunal Federal, que reforça o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital.
TJRN

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