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Nova lei automatiza o pagamento da pensão alimentícia e busca reduzir a inadimplência de cerca de 650 mil processos no país

Nova lei automatiza o pagamento da pensão alimentícia e busca reduzir a inadimplência de cerca de 650 mil processos no país

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria o mecanismo conhecido como “Pix Pensão”, sistema que automatiza o pagamento da pensão alimentícia por meio do Pix. A medida busca agilizar o repasse dos valores aos beneficiários e reduzir a inadimplência em milhares de processos em todo o país.

Segundo o governo, a nova legislação permitirá que o juiz determine o pagamento automático diretamente da conta do devedor para a conta do beneficiário. Dessa forma, a vítima não precisará acionar a Justiça sempre que houver atraso, como ocorre atualmente em muitos casos.

Como funcionará o Pix Pensão

A nova lei autoriza o beneficiário a solicitar a cobrança automática em qualquer fase do cumprimento da sentença judicial.

Assim, quando houver decisão judicial, o banco realizará a transferência mensal por Pix na data estabelecida pelo juiz. Caso a conta do devedor não tenha saldo suficiente, a tentativa poderá ser repetida, conforme as regras definidas na decisão judicial.

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Além disso, o mecanismo beneficia principalmente trabalhadores autônomos, microempreendedores individuais (MEIs), profissionais liberais e pessoas sem vínculo empregatício formal. Atualmente, o desconto automático em folha atende apenas quem possui emprego com carteira assinada.

Medida busca reduzir inadimplência

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 650 mil processos relacionados ao pagamento de pensão alimentícia aguardam solução no Brasil.

Por isso, a expectativa é que o novo sistema reduza a quantidade de ações judiciais, acelere o pagamento das pensões e garanta maior segurança financeira para crianças e adolescentes beneficiários.

Prisão por falta de pagamento continua prevista

A criação do Pix Pensão não altera as demais formas de cobrança previstas na legislação.

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Assim, o devedor que deixar de cumprir a obrigação continuará sujeito às medidas previstas no Código de Processo Civil, incluindo protesto da dívida, penhora de bens e prisão civil, quando cabível.

A proposta é de autoria da deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) e recebeu aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado antes da sanção presidencial.

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