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Ação dos Precatórios: professores são convocados para entrega de documentos

Foto: Divulgação/ADURN

A partir da próxima terça-feira (22), os professores beneficiados pela Ação dos Precatórios já terão disponível a consulta no site do ADURN-Sindicato sobre os valores a que terão direito. Os que optarem por aderir ao acordo assinado entre a instituição e a Procuradoria Geral Federal (PGF), devem ir até a sede da instituição para entregar os documentos exigidos. Eles podem agendar o horário por meio do site, cujo atendimento levará em consideração a prioridade estabelecida nos Estatutos do Idoso e da Pessoa com Deficiência.

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O montante ultrapassa o valor de R$300 milhões e deve ser pago em 2027, por depender da previsão na Lei Orçamentária Anual (LOA). O processo estava arquivado, dado como perdido, e foi resgatado pelo escritório Munemassa Advogados, que começou a trabalhar nessa causa logo que assumiu a assessoria jurídica do ADURN-Sindicato, em 2013.

Para os primeiros dias de atendimento, serão priorizadas as pessoas acima de 85 anos. Professores deficientes e acamados podem solicitar o serviço remoto ou domiciliar. Alguns deles são centenários. O ADURN-Sindicato estabeleceu até o dia 23 de maio para a coleta da documentação individual necessária para, em seguida, dar andamento aos trâmites do acordo.

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A expectativa é de que, por dia, sejam realizados em torno de 100 atendimentos, incluindo os docentes e os herdeiros dos 437 que já faleceram. Este número foi atualizado no último levantamento. O horário será corrido – das 9h às 15h, de segunda a sexta-feira.

Para receber os 1.951 beneficiados, o ADURN-Sindicato está organizando uma força-tarefa: contará com o auxílio de uma equipe treinada para a triagem e conferência dos documentos. Após essa etapa, docentes e herdeiros serão encaminhados para as salas, onde serão atendidos por seis advogados do escritório Munemassa Advogados.

“Devido ao cuidado com o sigilo das informações, toda a equipe envolvida assinará um termo de confidencialidade, e o atendimento sobre montantes a serem recebidos e demais detalhes serão informados individualmente pelos advogados em salas fechadas. Estamos nos cercando de todas as precauções necessárias para prestar com segurança os esclarecimentos necessários aos beneficiários”, aponta Oswaldo Negrão, presidente do ADURN-Sindicato.

Além de orientar para que façam o agendamento pelo site, ele reforça também que os docentes atualizem seus dados no cadastro da instituição, para facilitar os encaminhamentos que serão necessários para seguir com o processo. “Para se ter uma ideia, temos no nosso banco de dados apenas o nome de alguns docentes, o que dificulta o contato”, orienta Negrão.

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Além da demanda da capital, o ADURN-Sindicato disponibilizará uma equipe para ir prestar a mesma assistência aos docentes e herdeiros do interior. Desta forma, nos dias 07, 08 e 09 de maio serão atendidos os beneficiários de Currais Novos e Caicó. Os locais nestas cidades para o atendimento ainda estão sendo definidos.

Sobre o acordo

O acordo do processo judicial que ficou conhecido como “Ação dos Precatórios” foi assinado entre o ADURN-Sindicato e a Procuradoria Geral Federal (PGF) no último dia 03 de abril, em Brasília/DF. Com 34 anos, é considerado o mais antigo em tramitação na Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte. Beneficia 1.951 professores que sofreram perdas salariais decorrentes dos Planos Econômicos Bresser e Verão, implantados pelo Governo Federal nos anos 1987 e 1989, respectivamente.

O documento pactuado entre o ADURN-Sindicato e a PGF prevê um deságio de 40% sobre o valor atualizado da ação. Ainda assim, o montante a ser pago em conformidade com o acordo é maior do que o valor atualmente homologado pela Justiça Trabalhista.

Isso só foi possível graças ao índice aplicado nos termos do acordo: o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial (IPCA-E). No processo, o índice de correção foi a Taxa Referencial (TR).

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Apesar de a ação ser coletiva, cada um dos 1.951 beneficiários poderá escolher pela adesão ao acordo ou não. Se optar por seguir com o processo, o docente ou herdeiro deverá aguardar os incidentes processuais e possíveis desdobramentos jurídicos.

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