Conecte com a gente

Olá, o que você está procurando?

Justiça

Dupla que participou de assalto a motorista de aplicativo em Natal é condenada a oito anos de prisão

Foto: Divulgação
Uma dupla, composta por um homem e uma mulher, foi condenada a oito anos, dez meses e 20 dias de prisão em regime fechado e 18 dias – multa após roubar e ameaçar, com uso de arma de fogo, um motorista de aplicativo durante corrida, no bairro de Nossa Senhora de Nazaré, em Natal. A decisão é da juíza Ada Maria da Cunha Galvão, da 4ª Vara Criminal da Comarca  de Natal.
No dia 24 de dezembro de 2023, após sair de uma festa, a mulher, acompanhada de dois homens, solicitou uma corrida por meio de um aplicativo de viagens com destino à rodoviária. Pouco antes do fim da corrida, o motorista foi rendido pelo trio, que além de ameaçá-lo com arma de fogo, aplicou um golpe mata-leão. Mediante ameaça com uso de arma de fogo pelo réu, o motorista, que teve sua liberdade restringida durante vários minutos e ainda foi obrigado a fornecer a senha de sua conta bancária, teve o celular, o carro e mais de R$ 300 roubados.
O veículo foi recuperado no dia seguinte, na mesma rua em que um dos réus mora. Por meio de investigação da Polícia Civil, ainda foi possível chegar à acusada que, além de solicitar a viagem, também recebeu transferência via PIX da conta da vítima. Após a prisão da dupla, o motorista de aplicativo reconheceu ambos os acusados através de fotografia na delegacia e também em Juízo.
Condenação
Ao analisar o caso, a juíza reforçou que a materialidade ficou comprovada no depoimento da vítima, nos documentos anexados aos autos, além da própria confissão dos acusados. A magistrada refutou o argumento da defesa de que não havia provas suficientes para uso da majorante de arma de fogo, já que “a vítima disse que o acusado pressionava um objeto nas suas costas e pensou que fosse morrer, merecendo ser salientado que a acusada, em seu depoimento extrajudicial, afirmou que seu parceiro estava armado”.
Tendo satisfatoriamente comprovadas a autoria e materialidade dos delitos, a juíza Ada Maria da Cunha Galvão negou os pedidos de exclusão da majorante de arma de fogo, e atendeu ao pedido do Ministério Público  pela condenação dos réus por roubo majorado, com as agravantes de uso de arma de fogo, concurso de duas ou mais pessoas e restrição de liberdade da vítima.
TJRN

Notícias relacionadas

Polícia

Na noite desta terça-feira (13), uma idosa de 73 anos foi vítima de um assalto em Natal. Segundo a vítima, o ataque aconteceu quando...

Boletim Ponta Negra News

Jogadores do Flamengo sofreram uma tentativa de assalto na Linha Amarela, na altura de Bonsucesso, na Zona Norte do Rio de Janeiro, na manhã desta quinta-feira (8). O carro...

Polícia

Durante a Operação Madrugada Segura, a Polícia Militar agiu com rapidez para combater um roubo de carga BR-101, na região de mata entre Mendes...

Polícia

Um assalto em Extremoz movimentou a noite desta quarta-feira (24) e mobilizou equipes da Polícia Militar do Rio Grande do Norte. Três criminosos invadiram...

Publicidade

Copyright © 2022 TV Ponta Negra.
Desenvolvido por Pixel Project.

X
AO VIVO