O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta semana, o julgamento que garante as indenizações de planos econômicos para mais de 300 mil brasileiros afetados pelas medidas dos governos entre 1987 e 1991. A decisão coloca fim a uma disputa judicial que se arrastava há 15 anos, trazendo alívio a poupadores e herdeiros prejudicados pelos planos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2.
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Esses planos alteraram regras da caderneta de poupança com o objetivo de conter a hiperinflação, mas acabaram provocando perdas significativas. Como resultado, milhares de brasileiros buscaram reparação judicial. Agora, o STF definiu que quem ainda não aderiu ao acordo tem 24 meses para solicitar o ressarcimento, incluindo juros e correção monetária.
Indenizações de planos econômicos: entenda seus direitos
Quem já recebeu o valor via acordo firmado em 2018 não terá novos pagamentos. Por outro lado, quem ainda não buscou reparação pode solicitar a indenização judicialmente. A adesão exige uma petição simples, com documentação que comprove a perda financeira, como extratos bancários da época. Além disso, herdeiros também podem receber, desde que provem o vínculo com o poupador.
A validação do pedido ocorre por meio de decisão judicial. Conforme o advogado Jean Menezes de Aguiar, “se toda a documentação estiver correta, o juiz homologa e o valor é liberado ao credor”. O processo pode ser conduzido por um advogado ou pela Defensoria Pública.
Certamente, essa decisão representa um avanço na segurança jurídica do país. Depois de anos de incertezas, os cidadãos finalmente podem contar com uma solução definitiva.
O que fazer agora?
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Reúna documentos que comprovem as perdas nos planos;
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Procure orientação jurídica ou a Defensoria Pública;
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Formalize o pedido nos próximos 24 meses.