O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a constitucionalidade de uma regra militar que impede casados ou pessoas com filhos de participarem de cursos de formação e graduação de oficiais e praças. A norma, prevista no Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980), exige que os candidatos a cursos com regime de internato não sejam casados, nem tenham filhos ou dependentes.
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A discussão chegou ao STF por meio do Recurso Extraordinário (RE) 1530083, que teve repercussão geral reconhecida por unanimidade (Tema 1.388). Isso significa que a decisão final servirá de modelo para todos os processos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário.
Militares questionam exigência da regra
No caso analisado, um militar recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que manteve um edital do Curso de Formação e Graduação de Sargentos com essas exigências. Para ele, a regra é desproporcional e viola direitos constitucionais fundamentais.
Entre os argumentos, o militar afirma que a norma restringe o acesso a cargos públicos e fere os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à família e da isonomia. Ele também ressalta que outros profissionais precisam, eventualmente, se afastar da família por motivos de trabalho, sem sofrer limitações semelhantes.
A regra militar que veta casados foi reforçada em 2019 pela Lei 13.954, o que intensificou os questionamentos jurídicos. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se posicionou contra a norma, afirmando que ela impõe um tratamento discriminatório com base no estado civil.
Ao reconhecer a repercussão geral, o ministro Luiz Fux destacou que o tema ultrapassa o interesse individual. Ele considera essencial que o STF defina se essa restrição é compatível com os direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal.
