A Justiça Federal do Rio Grande do Norte decidiu manter as obras no Complexo da Redinha, em Natal. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (26), após a 4ª Vara Federal negar o pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público Federal (MPF), que solicitava a suspensão imediata da Lei Municipal n.º 7.741/24, que regulamenta o projeto.
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O MPF também pedia que o Município fosse impedido de adotar qualquer nova medida relacionada à gestão ou à continuidade das obras sem consulta prévia às comunidades afetadas. No entanto, o juiz federal Janilson Bezerra de Siqueira entendeu que não havia risco atual de dano e que a paralisação poderia causar prejuízos ainda maiores ao interesse público.
Juiz destaca risco de prejuízo ao interesse público
Segundo o magistrado, as obras foram iniciadas em 2021 e já estão em fase avançada. Portanto, interrompê-las neste momento poderia gerar o chamado “risco reverso”, prejudicando a população e os cofres públicos. O juiz também destacou os investimentos feitos com recursos federais no projeto de requalificação urbana e turística da região.
Na decisão, o juiz Janilson Bezerra ainda apontou que os documentos apresentados não comprovaram a existência de comunidades tradicionais afetadas nos termos exigidos pela legislação. Ele explicou que a maioria das atividades econômicas exercidas na área utiliza bens públicos sob regime precário, sem vínculos culturais, religiosos ou ancestrais evidentes.
Com a decisão, a Prefeitura de Natal está autorizada a seguir com as obras no Complexo da Redinha, sem necessidade de nova consulta às comunidades da região, ao menos por enquanto. A requalificação da área busca fomentar o turismo e valorizar um dos cartões-postais da capital potiguar.
