O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (26), por 8 votos a 3, que as plataformas digitais devem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários. A Corte considerou inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que limitava a responsabilização das redes sociais apenas quando não houvesse cumprimento de ordem judicial.
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Com a nova decisão, as plataformas poderão ser responsabilizadas civilmente se não removerem, após notificação extrajudicial, conteúdos como:
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Atos antidemocráticos
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Terrorismo
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Induzimento ao suicídio ou automutilação
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Discriminação por raça, religião ou identidade de gênero
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Crimes e discursos de ódio contra mulheres
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Pornografia infantil
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Tráfico de pessoas
A medida passa a valer imediatamente, até que uma nova legislação específica seja aprovada pelo Congresso Nacional.
O que disseram os ministros
Ministros como Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Flávio Dino defenderam que as plataformas precisam seguir as leis brasileiras e não podem operar como “terras sem lei”. Já o ministro Nunes Marques, que votou contra, defendeu a manutenção da regra antiga, em nome da liberdade de expressão.
Para a ministra Cármen Lúcia, houve uma transformação tecnológica desde a criação do Marco Civil, e hoje as plataformas são “donas da informação”, com algoritmos não transparentes. Luís Roberto Barroso destacou que apenas crimes contra a honra exigem ordem judicial — os demais podem ser removidos com simples notificação.
Impacto imediato
A decisão atinge diretamente big techs como Google, Meta (Facebook e Instagram), X (antigo Twitter), TikTok e outras. Elas devem atualizar seus procedimentos e políticas de moderação para cumprir a nova orientação jurídica e evitar sanções civis.