O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap) se abstenha de instituir visitas íntimas no sistema prisional potiguar por ato administrativo próprio. A recomendação foi publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial do Estado.
Leia também:
MPRN investiga fraude em concurso público no município de João Câmara
Segundo o MPRN, não há previsão legal para a medida dentro da atual Lei de Execução Penal (LEP). A 19ª Promotoria de Justiça de Natal reforça que a visita conjugal ou íntima só pode ser autorizada mediante lei estadual formal, não podendo ser criada por simples decisão administrativa da Seap.
Visita íntima é considerada regalia
O MPRN destaca que o direito à visita de cônjuges, companheiros, parentes e amigos está previsto na LEP. No entanto, visitas íntimas não fazem parte desse rol de direitos, sendo consideradas regalias de natureza excepcional, conforme entendimento do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) desde 2021.
Por esse motivo, o Ministério Público sustenta que a Seap não pode inovar na ordem jurídica ao regulamentar as visitas íntimas sem respaldo legal. A recomendação estabelece um prazo de 15 dias para que a secretaria informe se vai acatar ou não a orientação.
