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Justiça determina consulta prévia à comunidade da Redinha antes de novas obras

Foto: Emanuel Amaral/Secom

O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma decisão liminar que determina a realização de consulta prévia, livre e informada à comunidade tradicional da Redinha, em Natal (RN), antes de qualquer nova intervenção no complexo turístico local. A decisão histórica foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e é a primeira no estado a reconhecer o direito de uma comunidade tradicional de decidir sobre o próprio território.

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Entre os grupos afetados estão ribeirinhos, pescadores artesanais, marisqueiras, barraqueiros e pequenos comerciantes, que, apesar de serem reconhecidos pela União como comunidade tradicional, não foram incluídos nas decisões sobre o projeto de reforma. As intervenções envolvem o mercado público, os quiosques da praia e o espaço para embarcações.

Reforma sem consenso

A reforma do mercado da Redinha foi concluída após diversos atrasos, sem o devido diálogo com a comunidade e sem assistência adequada aos comerciantes removidos do local. Os quiosques antigos foram demolidos, e a construção das novas estruturas ainda não foi iniciada, o que agrava o impacto socioeconômico sobre os trabalhadores locais.

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O MPF recorreu ao TRF5 depois que a Justiça Federal do RN negou o pedido inicial em maio deste ano. Com a nova decisão, será obrigatória a realização da Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) como pré-requisito para qualquer medida que interfira na vida da comunidade.

Decisão é considerada marco histórico

Para o desembargador federal Walter Nunes, “desde o início da intervenção estatal, deveria ter sido realizada a consulta como condição para qualquer deliberação sobre o território da comunidade”. Segundo a decisão, a consulta deverá discutir medidas consensuais para a readequação do projeto e da gestão do Complexo Turístico da Redinha.

O procurador da República Camões Boaventura classificou a decisão como paradigmática. “É a primeira decisão judicial na Justiça Federal do RN que reconhece uma comunidade tradicional e determina a realização da consulta, nos termos da Convenção 169 da OIT”, afirmou.

Segundo o MPF, a decisão representa uma reparação simbólica e concreta à comunidade. “Projetar e empreender uma intervenção significativa sem qualquer consideração pela territorialidade e dinâmica de vida dos comunitários foi um ato de violência”, declarou o procurador.

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A Justiça Federal concedeu prazo de cinco dias para que a Prefeitura do Natal se manifeste sobre as providências adotadas para viabilizar a consulta à comunidade.

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