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Justiça condena ex-secretário e servidores por improbidade em Parnamirim

Moradora de condomínio em Parnamirim foi condenada a pagar R$ 2 mil ao síndico após ofensas durante assembleia e compartilhamento das mensagens em aplicativo.
Foto: Divulgação

A Justiça do RN condenou por improbidade administrativa o ex-secretário de Obras de Parnamirim, Naur Ferreira da Silva, e  os ex-servidores Marcos Aurélio Freitas e Holanda e José Inácio Dantas Cavalcanti Neto, responsabilizados por prejuízos ao erário e violação de princípios da administração pública, determinada pela 2ª Vara da Fazenda Pública do município.

O caso teve origem em documentos descobertos durante a operação Implosão, deflagrada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em 17 de julho de 2015. A partir desse material, o MPRN instaurou um inquérito civil que revelou diversas irregularidades. Um parecer técnico contábil confirmou inconsistências nos pagamentos de diárias, sem a devida comprovação.

Durante o processo, o MPRN instaurou um inquérito civil para analisar os pagamentos feitos a Naur Ferreira da Silva. Um Parecer Técnico Contábil nº 019/2019 constatou inconsistências e a falta de comprovação de várias diárias. A ação civil pública foi ajuizada pedindo a concessão de liminar e a condenação dos réus, com a imposição de sanções e o ressarcimento do valor de R$ 26.340,00.

A sentença condenou Naur Ferreira da Silva por enriquecimento ilícito. Marcos Aurélio Freitas e Holanda e José Inácio Dantas Cavalcanti Neto, por sua vez, foram condenados por causarem dano ao erário. A Justiça concluiu que as ações de Marcos Aurélio e José Inácio, que ocupavam cargos de chefia na SEPLAF e tinham o dever de fiscalizar, foram omissivas e facilitaram o desvio de recursos públicos.

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O processo agora seguirá para o cumprimento da sentença, momento em que será apurado o valor exato a ser ressarcido ao erário, acrescido de juros e correção monetária.

A condenação prevê o ressarcimento de R$ 26.340,00 ao erário, com Naur Ferreira da Silva responsável por 50% do valor, Marcos Aurélio Freitas e Holanda por 30%, e José Inácio Dantas Cavalcanti Neto por 20%. Além disso, os réus foram submetidos a outras penalidades, como a suspensão dos direitos políticos e o pagamento de multa civil.

MPRN

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