A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira (11) maioria de votos pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais sete aliados na ação penal que investiga a trama golpista. Com o voto da ministra Cármen Lúcia, o placar está em 3 a 1. O último voto será proferido pelo ministro Cristiano Zanin, presidente do colegiado.
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Nas sessões anteriores, os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino haviam se manifestado pela condenação de todos os réus, enquanto Luiz Fux absolveu Bolsonaro e cinco aliados, votando apenas pela condenação de Mauro Cid e do general Braga Netto pelo crime de abolição do Estado Democrático de Direito. A definição do tempo de pena ocorrerá ao final dos cinco votos, podendo chegar a 30 anos de prisão em regime fechado.
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia ressaltou a gravidade dos atos e a importância da Lei 14.197/21, sancionada pelos réus, que definiu os crimes contra a democracia. Ela afirmou que os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 foram fruto de um “conjunto de acontecimentos” e que há prova cabal da participação de Bolsonaro e dos demais acusados em um plano sistemático para atacar instituições democráticas, prejudicar a alternância de poder e minar o Judiciário.
“Não é apenas legítima [a lei], como ainda não se pode dizer que se desconhecia que tentaram atentar contra a democracia. Quatro dos oito réus são exatamente os autores, os que têm a autoria do autógrafo”, disse a ministra.
Cármen Lúcia acrescentou que a ação representa um encontro do Brasil com seu passado, presente e futuro na defesa da democracia, destacando a importância de responsabilizar os envolvidos para preservar o Estado Democrático de Direito.
O voto
Voto da ministra Cármen Lúcia – STF
“Estou julgando procedente a pretensão da Procuradoria-Geral da República, ou seja, considero procedente o pedido para condenar os seguintes réus:
Alexandre Ramagem Rodrigues – crimes de organização criminosa armada e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Almir Garnier Santos – crimes de organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio. Observa-se que sua participação foi menor e mais afastada, a ser avaliada na dosimetria.
Anderson Gustavo Torres – crimes de organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e dano.
Augusto Helena Ribeiro Pereira – crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano, incluindo dano qualificado com deterioração do patrimônio.
Mauro César Barbosa Cid – crimes de organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e dano.
Jair Messias Bolsonaro – crimes de liderar organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e dano. A acusação destaca o papel de líder da organização como diferencial.
Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira – crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e dano.
Walter Souza Braga Neto – crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio.
Concluo afirmando que a dosimetria das penas será definida ao final do julgamento.”
