A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira (11) maioria de votos pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais sete aliados na ação penal que investiga a trama golpista. Com o voto da ministra Cármen Lúcia, o placar está em 3 a 1. O último voto será proferido pelo ministro Cristiano Zanin, presidente do colegiado.
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Nas sessões anteriores, os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino haviam se manifestado pela condenação de todos os réus, enquanto Luiz Fux absolveu Bolsonaro e cinco aliados, votando apenas pela condenação de Mauro Cid e do general Braga Netto pelo crime de abolição do Estado Democrático de Direito. A definição do tempo de pena ocorrerá ao final dos cinco votos, podendo chegar a 30 anos de prisão em regime fechado.
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia ressaltou a gravidade dos atos e a importância da Lei 14.197/21, sancionada pelos réus, que definiu os crimes contra a democracia. Ela afirmou que os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 foram fruto de um “conjunto de acontecimentos” e que há prova cabal da participação de Bolsonaro e dos demais acusados em um plano sistemático para atacar instituições democráticas, prejudicar a alternância de poder e minar o Judiciário.
“Não é apenas legítima [a lei], como ainda não se pode dizer que se desconhecia que tentaram atentar contra a democracia. Quatro dos oito réus são exatamente os autores, os que têm a autoria do autógrafo”, disse a ministra.
Cármen Lúcia acrescentou que a ação representa um encontro do Brasil com seu passado, presente e futuro na defesa da democracia, destacando a importância de responsabilizar os envolvidos para preservar o Estado Democrático de Direito.
O voto
Voto da ministra Cármen Lúcia – STF
“Estou julgando procedente a pretensão da Procuradoria-Geral da República, ou seja, considero procedente o pedido para condenar os seguintes réus:
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Alexandre Ramagem Rodrigues – crimes de organização criminosa armada e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
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Almir Garnier Santos – crimes de organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio. Observa-se que sua participação foi menor e mais afastada, a ser avaliada na dosimetria.
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Anderson Gustavo Torres – crimes de organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e dano.
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Augusto Helena Ribeiro Pereira – crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano, incluindo dano qualificado com deterioração do patrimônio.
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Mauro César Barbosa Cid – crimes de organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e dano.
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Jair Messias Bolsonaro – crimes de liderar organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e dano. A acusação destaca o papel de líder da organização como diferencial.
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Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira – crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e dano.
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Walter Souza Braga Neto – crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio.
Concluo afirmando que a dosimetria das penas será definida ao final do julgamento.”
