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Justiça

Passageira será indenizada após perder show internacional por atraso de voo

Juizado de Caicó condena companhia aérea a pagar R$ 4 mil por danos morais a passageira que perdeu show do Boyce Avenue após atraso de voo.
Foto: Freepik

O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó condenou uma companhia aérea a pagar R$ 4 mil por danos morais e R$ 254 por danos materiais a uma passageira que perdeu o show da banda norte-americana Boyce Avenue devido ao atraso do voo contratado.

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A sentença, assinada pelo juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça, reconheceu falha na prestação do serviço e destacou que a responsabilidade do fornecedor é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com o processo, a passageira comprou passagens para assistir ao show em Fortaleza (CE), marcado para as 22h30. O voo, que deveria decolar às 19h05, atrasou 1h45, fazendo com que ela chegasse ao destino após o início do evento, mesmo tendo ingresso adquirido previamente.

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A empresa alegou que o atraso ocorreu por necessidades operacionais e que, como não ultrapassou quatro horas, não haveria direito à indenização. No entanto, o magistrado entendeu que houve impacto direto no objetivo da viagem e ausência de assistência adequada.

“O atraso no voo extrapola os limites do mero aborrecimento, configurando violação aos direitos de personalidade do autor. A demora gerou frustração, desgaste físico e emocional, agravados pelo fato de a viagem ter sido programada especificamente para assistir ao show”, destacou o juiz.

O magistrado negou o pedido de restituição dos pontos do programa de fidelidade e do valor das passagens, por considerar que o transporte foi efetivamente prestado. A indenização será paga com correção monetária e juros legais.

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