Quem nunca comprou algo e, ao chegar em casa ou após alguns dias de uso, percebeu que o item não funcionava como deveria? Esse é um problema comum, mas que gera muitas dúvidas sobre o que pode ser feito.
O Código de Defesa do Consumidor é uma ferramenta poderosa que protege quem compra, garantindo que ninguém saia no prejuízo por causa de um produto estragado ou com vício de fabricação.
No entanto, existem regras e prazos diferentes para cada tipo de mercadoria. Saber exatamente o que a lei diz ajuda a evitar discussões desnecessárias e agiliza a solução do problema diretamente com o lojista.
Vamos explicar de forma clara quais são as suas garantias e como proceder quando um produto apresenta falhas logo após a compra.
Prazos para reclamação de produtos duráveis e não duráveis
A lei separa os produtos em dois grupos. Os não duráveis são aqueles que acabam logo com o uso, como alimentos e produtos de higiene. Para esses, o consumidor tem 30 dias para reclamar de qualquer defeito.
Já os produtos duráveis, como eletrônicos, móveis e eletrodomésticos, possuem um prazo de garantia legal de 90 dias. Esse tempo começa a contar a partir da entrega do produto na sua casa.
Muitas lojas oferecem a chamada “garantia estendida” ou garantia do fabricante, mas a garantia legal de 90 dias é obrigatória e vale para qualquer compra, independentemente de contratos extras.
Sempre trazemos orientações que ajudam a fortalecer o seu papel como consumidor consciente. Conhecer a lei é o primeiro passo para não ser enganado em situações de conflito comercial.
O direito ao arrependimento em compras pela internet
Se você comprou algo pela internet, telefone ou catálogo, você tem um direito especial chamado “direito ao arrependimento”. Isso significa que você pode desistir da compra em até 7 dias após receber o produto.
Nesse caso, você não precisa nem justificar o motivo. Se o produto chegou e não era o que você esperava, a loja deve devolver todo o dinheiro pago, inclusive o valor do frete, e recolher a mercadoria sem custo.
Esse direito só vale para compras feitas fora do estabelecimento comercial físico. Se você comprou direto na loja física e o produto não tem defeito, a loja não é obrigada por lei a trocar apenas porque você mudou de ideia, embora muitas façam isso por cortesia.
Manter a nota fiscal sempre guardada é essencial para exercer qualquer um desses direitos. Ela é o seu comprovante oficial de compra e será exigida em qualquer tentativa de troca ou reparo.






















































