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STF: Edson Fachin assumirá presidência nesta segunda (29)

Foto: Fellipe Sampaio

O ministro Edson Fachin assume a presidência do STF nesta segunda-feira (29), sucedendo Luís Roberto Barroso e com Alexandre de Moraes como vice-presidente. A posse ocorre em cerimônia tradicional, com discursos, assinatura de termo e troca de assentos no plenário. Fachin e Moraes já lideraram o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante as eleições de 2022, repetindo agora a dobradinha à frente do Supremo no biênio 2025-2027.

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A chegada de Fachin à presidência acontece em um momento crítico, com julgamentos sobre a tentativa de golpe de 2022 ainda em curso. Além disso, ele terá de conduzir pautas de grande repercussão social e econômica, incluindo a regulamentação do trabalho por aplicativos, conhecida como “uberização”. Como presidente, Fachin define a agenda de julgamentos e representa o STF nas relações com Executivo e Legislativo, em meio a crescente tensão com setores do Congresso Nacional.

Rito e cerimônia da posse

A solenidade de posse começa às 16h e seguirá o protocolo tradicional: abertura pelo atual presidente Barroso, execução do Hino Nacional, leitura e assinatura dos termos, além da troca de assentos no plenário. Fachin dará posse a Alexandre de Moraes como vice-presidente. A cerimônia contará com discursos de Barroso, do procurador-geral da República Paulo Gonet, de representante da OAB e do novo presidente da Corte.

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Fachin optou por uma posse discreta, recusando festas propostas por entidades jurídicas. O Hino Nacional será executado pelo coral do STF, formado majoritariamente por servidores. Os cumprimentos ocorrerão no tradicional “beija mão”, reunindo autoridades, servidores e sociedade civil.

Um ministro discreto

Natural de Rondinha (RS), Fachin ocupa a Corte desde 2015, indicado pela ex-presidente Dilma Rousseff. Reconhecido por perfil discreto, ele construiu carreira sólida na academia e no Direito Civil. Crítico do populismo, Fachin se posiciona em pautas sociais e ambientais e defende garantismo penal, reforçando que a eficiência da persecução criminal não pode violar direitos fundamentais.

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