O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou a adoção de medidas de controle eletrônico de jornada de trabalho por parte da Prefeitura de São Miguel do Gostoso. O documento, publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (22), se deve a ausência de ferramentas específicas para aferição do expediente dos servidores do município.
A recomendação é uma iniciativa da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Touros/RN. Ela aponta uma verdadeira lacuna administrativa no município, que atualmente não possui um controle efetivo sobre a jornada dos servidores municipais. A precária aferição da situação funcional impossibilita o desconto ou a perda da remuneração em atrasos. Da mesma forma, ela impede a punição por ausências injustificadas.
Outro ponto destacado é a possibilidade de responsabilização do ente público por obrigações trabalhistas. O município pode ser demandado por pagamento de horas extras indevidas, não realizadas e sem comprovação. Assim, a falta de controle causa danos ao erário municipal.
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