O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (24) para declarar inconstitucional a regra da reforma da Previdência de 2019 que reduziu o valor das aposentadorias por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.
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Em seu voto, Dino argumentou que o cálculo atual da aposentadoria fere princípios constitucionais da Seguridade Social, como o da irredutibilidade dos benefícios. Ele destacou que a conversão do auxílio-doença em aposentadoria permanente não pode resultar em redução de renda para o segurado.
O ministro propôs que seja aplicada a mesma regra dos benefícios concedidos por acidente de trabalho ou doença laboral, com cálculo baseado na média de 100% das contribuições previdenciárias.
Segundo ele, a redução “fere a dignidade da pessoa humana, os direitos da pessoa com deficiência e os princípios da igualdade e proporcionalidade”.
Julgamento segue no Supremo
Com o voto de Dino, o placar do julgamento está em 4 a 1 a favor da manutenção das novas regras. Já haviam votado pela validade da redução os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e o relator, Luís Roberto Barroso, que apresentou seu voto antes de se aposentar.
Ainda faltam votar os ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, André Mendonça, Kássio Nunes Marques e Luiz Fux. O julgamento virtual segue até 23h59 da próxima segunda-feira (3).
