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É fake: regras do INSS não obrigam aposentadoria por incapacidade

A Portaria do INSS não transforma auxílio em aposentadoria automática. Regras reforçam critérios técnicos e a importância da Reabilitação Profissional.
Foto: Divulgação/INSS

Estão circulando nas redes sociais informações falsas sobre a Portaria nº 1.310/2025, afirmando que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seria obrigado a transformar qualquer auxílio por incapacidade temporária (antigo “auxílio-doença”) em aposentadoria por incapacidade permanente sempre que a pessoa não puder voltar à sua função no mercado de trabalho. Também dizem que o INSS não poderia mais encaminhar ninguém para a Reabilitação Profissional. Isso é fake!

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A portaria atualiza regras e reforça que a aposentadoria só ocorre em situações específicas. Conforme o texto, a conversão depende da perícia médica, que deve confirmar incapacidade parcial e permanente para a função atual. Também exige o cumprimento da carência e a comprovação da incapacidade.

O que a portaria estabelece

A norma deixa claro que a aposentadoria por incapacidade permanente só é concedida quando a equipe de Reabilitação Profissional conclui formalmente que não há possibilidade de reabilitação para outra atividade.

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Ou seja, a portaria não cria nenhum tipo de aposentadoria automática. Pelo contrário, mantém o procedimento já previsto em lei.

Reabilitação continua obrigatória

Mesmo quando a perícia médica aponta que o segurado não pode retornar à função habitual, isso não significa aposentadoria imediata. Sempre que existir chance de realocação em outra função, o segurado é encaminhado para a Reabilitação Profissional, que continua sendo um direito garantido.

O INSS reforça que a reabilitação é uma etapa importante para quem ainda pode voltar ao mercado de trabalho em outra atividade.

Quando ocorre a conversão

A conversão administrativa do benefício temporário em aposentadoria só é possível quando:

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há incapacidade permanente;

não existe possibilidade de reabilitação;

a equipe multidisciplinar registra essa conclusão com parecer técnico.

A concessão segue critérios legais previstos na Lei nº 8.213/91 e depende da avaliação médico-pericial.

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