Estão circulando nas redes sociais informações falsas sobre a Portaria nº 1.310/2025, afirmando que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seria obrigado a transformar qualquer auxílio por incapacidade temporária (antigo “auxílio-doença”) em aposentadoria por incapacidade permanente sempre que a pessoa não puder voltar à sua função no mercado de trabalho. Também dizem que o INSS não poderia mais encaminhar ninguém para a Reabilitação Profissional. Isso é fake!
Leia também:
Revogação de tarifas pelos EUA: Lula prevê nova decisão após conversa com Trump
A portaria atualiza regras e reforça que a aposentadoria só ocorre em situações específicas. Conforme o texto, a conversão depende da perícia médica, que deve confirmar incapacidade parcial e permanente para a função atual. Também exige o cumprimento da carência e a comprovação da incapacidade.
O que a portaria estabelece
A norma deixa claro que a aposentadoria por incapacidade permanente só é concedida quando a equipe de Reabilitação Profissional conclui formalmente que não há possibilidade de reabilitação para outra atividade.
Ou seja, a portaria não cria nenhum tipo de aposentadoria automática. Pelo contrário, mantém o procedimento já previsto em lei.
Reabilitação continua obrigatória
Mesmo quando a perícia médica aponta que o segurado não pode retornar à função habitual, isso não significa aposentadoria imediata. Sempre que existir chance de realocação em outra função, o segurado é encaminhado para a Reabilitação Profissional, que continua sendo um direito garantido.
O INSS reforça que a reabilitação é uma etapa importante para quem ainda pode voltar ao mercado de trabalho em outra atividade.
Quando ocorre a conversão
A conversão administrativa do benefício temporário em aposentadoria só é possível quando:
há incapacidade permanente;
não existe possibilidade de reabilitação;
a equipe multidisciplinar registra essa conclusão com parecer técnico.
A concessão segue critérios legais previstos na Lei nº 8.213/91 e depende da avaliação médico-pericial.






















































