Conecte com a gente

Olá, o que você está procurando?

Política

TRE-SP declara Pablo Marçal inelegível por 8 anos

Inelegibilidade de Pablo Marçal é mantida pelo TRE-SP durante julgamento em São Paulo.
TRE-SP mantém inelegibilidade de Pablo Marçal por oito anos e confirma multa de R$ 420 mil.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu nesta quinta-feira (4) declarar a inelegibilidade do ex-candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) por oito anos.

A Corte também manteve a multa de R$ 420 mil por descumprimento de ordem judicial, mas afastou parte das condenações impostas em primeira instância por captação e gastos ilícitos de recursos e por abuso de poder econômico.

A votação terminou empatada, e o presidente do tribunal, desembargador Silmar Fernandes, desempatou o julgamento ao acompanhar o relator, juiz Claudio José Langroiva Pereira, pela manutenção da inelegibilidade.

Votaram com o relator, os juízes Rogério Luis Adolfo Cury e o desembargador Roberto Maia. A divergência foi aberta pelo juiz Regis de Castilho Barbosa Filho e seguida pela juíza Maria Domitila Prado Manssur e pelo desembargador federal Mairan Gonçalves Maia Júnior.

Anúncio. Rolar para continuar lendo.
Concurso de Cortes

As ações julgadas foram apresentadas pelo PSB, pelo Ministério Público Eleitoral e pela vereadora Silvia Ferraro. O TRE-SP concluiu que a campanha de Marçal em 2024 desenvolveu uma estratégia de cooptação de colaboradores por meio de um “concurso de cortes”, iniciativa que oferecia remuneração e brindes a participantes que produzissem e disseminassem vídeos do candidato nas redes sociais.

Outra ação analisada apurou que a maquiadora da esposa do candidato pagou um anúncio no Google que redirecionava usuários para o site oficial da campanha.

O julgamento no TRE-SP começou em 6 de novembro, quando o relator votou por afastar as condenações por captação e gastos ilícitos e abuso de poder econômico, mantendo apenas a punição por uso indevido dos meios de comunicação, com multa e inelegibilidade por oito anos.

A sessão foi suspensa após pedido de vista do juiz Regis de Castilho, que apresentou voto divergente nesta quinta, defendendo afastar a inelegibilidade e manter apenas a multa. O plenário, porém, formou maioria para manter a punição mais severa.

Anúncio. Rolar para continuar lendo.

A defesa de Marçal informou que ele vai recorrer da decisão em instância superior.

Notícias relacionadas

Política

O governo brasileiro negou a entrada de dois funcionários do Departamento de Estado dos Estados Unidos que pretendiam visitar o país. Segundo informações divulgadas...

Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou novamente à Procuradoria-Geral da República (PGR) a ação envolvendo Flávio Bolsonaro calúnia Lula....

Política

A defesa do senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República, afirmou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o vídeo de Bolsonaro IA...

Brasil

A Débora do Batom, nome pelo qual ficou conhecida Débora Rodrigues dos Santos, não descumpriu as regras do monitoramento eletrônico. A informação consta na...

Publicidade

Copyright © 2025 TV Ponta Negra.
Desenvolvido por Pixel Project.