A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que proíbe o cadastro, em plataformas de transporte, de pessoas que estejam sujeitas a medidas protetivas por violência doméstica, violência contra crianças, adolescentes ou idosos, além de crimes contra a dignidade sexual.
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O texto detalha e amplia a exigência já prevista na Lei de Mobilidade Urbana, que obrigava a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais. Agora, as plataformas como Uber e 99 não poderão habilitar motoristas que tenham medidas protetivas deferidas em seu desfavor nesses casos, mesmo sem condenação criminal. A apresentação da certidão negativa passa a ser exigida anualmente.
Além disso, a proposta altera o Código Penal para incluir como efeito da condenação o impedimento de exercer atividade como motorista de aplicativo quando o autor for condenado por violência doméstica, violência contra idosos ou crimes sexuais. O impedimento terá duração equivalente aos efeitos da sentença, contados a partir do trânsito em julgado.
O substitutivo do relator, deputado Antonio Andrade (Republicanos-TO), foi aprovado sobre o Projeto de Lei 1689/25, de autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP). O texto original previa que os usuários realizassem autodeclaração de antecedentes criminais, obrigação que foi retirada no substitutivo. Segundo Andrade, a exigência de autodeclaração poderia expor os usuários a riscos legais e insegurança jurídica, além de incentivar a informalidade.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
