A prisão Filipe Martins foi mantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após audiência de custódia realizada na tarde dessa sexta-feira (2). O ex-assessor de Assuntos Internacionais do ex-presidente Jair Bolsonaro participou da sessão por videoconferência, diretamente da Cadeia Pública de Ponta Grossa, no Paraná. A Corte avaliou que houve descumprimento de medidas cautelares impostas anteriormente, especialmente a proibição de uso de redes sociais.
Leia também:
Moraes autoriza visitas permanentes de filhos a Bolsonaro
A audiência foi conduzida pela juíza auxiliar do gabinete do ministro Alexandre de Moraes, Flávia Martins de Carvalho. Segundo a decisão, o STF considerou comprovado que Filipe Martins violou as restrições determinadas no processo. Além disso, a Corte entendeu que os argumentos apresentados pela defesa não afastaram as evidências reunidas nos autos.
Prisão Filipe Martins e descumprimento de cautelares
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que não restam dúvidas quanto ao descumprimento das medidas. Conforme o magistrado, a própria defesa reconheceu o uso de rede social, o que inviabiliza qualquer interpretação favorável ao réu. Assim, o STF manteve a prisão preventiva diante da gravidade da conduta e do histórico do caso.
Anteriormente, no último sábado (27), Moraes havia concedido prisão domiciliar ao ex-assessor, com uso de tornozeleira eletrônica. No entanto, a decisão previa, de forma expressa, a proibição de acesso ou utilização de redes sociais, inclusive por intermédio de terceiros. Contudo, segundo denúncia juntada aos autos em 29 de dezembro, Filipe Martins teria utilizado a plataforma profissional LinkedIn para consultar perfis de outras pessoas.
Depois disso, o ministro notificou a defesa e concedeu prazo de 24 horas para esclarecimentos. Os advogados alegaram que o ex-assessor não possuía credenciais de acesso às contas e que não publicou conteúdos após a imposição das cautelares. Ainda assim, Moraes rejeitou a justificativa, destacando que a simples utilização da rede configura violação das determinações judiciais.
Além disso, o ministro ressaltou que a conduta demonstra desrespeito às normas impostas e às instituições democráticas. Segundo a decisão, ao descumprir medidas cautelares, o condenado afronta não apenas a ordem judicial, mas todo o ordenamento jurídico.





















































