O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou o ex-presidente Jair Bolsonaro a participar do programa de leitura na prisão para remição de pena. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (15) e integra o mesmo despacho que determinou a transferência do ex-mandatário para a Sala de Estado-Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecida como Papudinha.
Com a autorização, Bolsonaro poderá reduzir parte do tempo de prisão por meio da leitura de livros, conforme regras previstas na legislação brasileira. Dessa forma, o benefício segue critérios já aplicados a outros presos.
Redução de pena por leitura
Condenado a 27 anos e três meses de prisão por participação na tentativa de golpe de Estado de 8 de janeiro de 2023, Bolsonaro poderá abater até quatro dias da pena por cada livro lido e resenhado. No entanto, a legislação estabelece um limite máximo de 48 dias de redução por ano.
A autorização segue normas da Lei de Execução Penal e resoluções do Conselho Nacional de Justiça. Assim, o benefício depende do cumprimento rigoroso das regras e da avaliação do material produzido.
Livros autorizados e acompanhamento
No Distrito Federal, o programa de leitura é executado pelo sistema penitenciário local. Cabe ao órgão definir os títulos disponíveis, acompanhar o cumprimento das leituras e avaliar as resenhas entregues pelos detentos.
Entre as obras autorizadas estão títulos como Ainda estou aqui, de Marcelo Rubens Paiva, que aborda o desaparecimento do ex-deputado Rubens Paiva durante a ditadura militar. Além disso, a lista inclui clássicos da literatura mundial, como Crime e Castigo, de Fiódor Dostoiévski, e A Revolução dos Bichos, de George Orwell.
Pedido da defesa e próximos passos
O pedido para inclusão no programa partiu da defesa do ex-presidente no início de janeiro. Desde então, o Supremo analisou a solicitação e decidiu pela autorização, seguindo precedentes já adotados em casos semelhantes.
Enquanto isso, Bolsonaro seguirá custodiado no Complexo da Papuda. Agora, o sistema penitenciário deve definir o acesso ao acervo e iniciar formalmente as atividades de leitura previstas no programa.




















































