O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) decidiu, por unanimidade, manter a cassação dos mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Itaú, no Oeste potiguar, por abuso de poder político e econômico, além da prática de conduta vedada durante as Eleições de 2024.
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A decisão foi tomada no julgamento dos Embargos de Declaração no Recurso Eleitoral nº 0600224-44.2024.6.20.0045, relacionados a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada no município. Os embargos foram apresentados pelo prefeito Francisco André Régis Júnior e pelo vice-prefeito Paulo Fernandes Maia, ambos reeleitos em 2024, contra acórdão anterior do TRE-RN que já havia determinado a cassação dos diplomas, a aplicação de multas e a inelegibilidade do gestor municipal.
O relator do processo foi o juiz eleitoral Daniel Cabral Mariz Maia, cujo voto conduziu o entendimento do Tribunal tanto no julgamento do recurso eleitoral quanto na análise dos embargos.
Argumentos da defesa
Nos embargos de declaração, a defesa alegou que o acórdão anterior teria sido omisso ao não considerar adequadamente dois pontos: a inexistência de uso de recursos públicos na compra dos brindes distribuídos no evento do Dia das Mães e o intervalo de tempo entre a realização dos eventos e a data do pleito eleitoral.
Ao analisar os argumentos, o relator afirmou que as questões levantadas já haviam sido apreciadas no julgamento anterior, ainda que de forma implícita, e que não havia qualquer omissão capaz de modificar o entendimento do colegiado. Segundo o magistrado, o conjunto probatório demonstrou a gravidade das condutas e o impacto delas no equilíbrio do processo eleitoral.
Eventos motivaram a cassação
O TRE-RN manteve o entendimento de que houve abuso de poder e conduta vedada em dois eventos promovidos pela Prefeitura de Itaú ao longo de 2024: o evento “Dia das Mães Itauenses”, realizado em 19 de maio, e o “XVI Arraiá do Zé Padeiro”, ocorrido entre os dias 24 e 26 de junho.
No caso do Dia das Mães, mais de 800 mulheres participaram de um café da manhã promovido pelo município e concorreram ao sorteio de aproximadamente 300 brindes considerados de valor relevante. O Tribunal destacou a ampla divulgação do evento nas redes sociais oficiais da Prefeitura e a participação direta do prefeito, que à época já se apresentava como pré-candidato à reeleição.
Já no XVI Arraiá do Zé Padeiro, o colegiado entendeu que o show de encerramento do cantor Rey Vaqueiro, contratado por R$ 120 mil com recursos públicos, foi utilizado de forma indevida para promover pessoalmente o prefeito. Para os magistrados, a apresentação ocorreu em período próximo às eleições e teve grande alcance junto à população, caracterizando o desvirtuamento do evento público para fins eleitorais.
Penalidades mantidas
Com a rejeição dos embargos, ficaram mantidas todas as penalidades impostas anteriormente. O prefeito Francisco André Régis Júnior foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 10.641,00, teve o diploma cassado e foi declarado inelegível pelo prazo de oito anos. O vice-prefeito Paulo Fernandes Maia também teve o diploma cassado e foi multado em R$ 5.320,50.
A cassação atinge toda a chapa majoritária, o que implica a perda dos mandatos de prefeito e vice-prefeito. Já a penalidade de inelegibilidade foi aplicada exclusivamente ao prefeito, apontado como o principal responsável pelas condutas consideradas abusivas.
Cumprimento da decisão
O acórdão estabelece que a decisão deverá ser executada após o encerramento do prazo para eventual interposição de recurso especial ou para a apresentação de novos embargos de declaração, em conformidade com o entendimento já consolidado pelo TRE-RN em casos semelhantes.
