O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a condenação do Estado do RN e de uma maternidade localizada no município de São Gonçalo do Amarante por negligência médica durante um parto ocorrido em 2006, que resultou em sequelas permanentes na criança, atualmente com 19 anos. A decisão foi tomada pelos desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJRN, que confirmaram a sentença determinando o pagamento de R$ 60 mil por danos morais e R$ 60 mil por danos estéticos aos pais da vítima, além de pensão vitalícia equivalente a um salário mínimo.
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De acordo com o processo, a mãe realizou todo o acompanhamento pré-natal e buscou atendimento médico após o início das dores do parto em 15 de julho de 2006.
Inicialmente, ela foi atendida no Hospital Regional de Macaíba, mas precisou ser transferida para uma maternidade devido à ausência de neonatologista de plantão.
Ao chegar à unidade, o médico constatou dilatação de oito centímetros e indicou a internação por risco materno-fetal. Mesmo assim, informou que o parto só poderia ocorrer na manhã do dia seguinte, limitando-se a prescrever medicação para controlar a pressão arterial da gestante.
Durante a madrugada, a paciente relatou perda contínua de líquido e mal-estar, solicitando ajuda da equipe de enfermagem diversas vezes.
Bebê nasceu em estado grave
Somente após a troca de plantão médico a gestante foi levada à sala de parto. A criança nasceu às 9h35, cerca de 11 horas e 35 minutos após a entrada da mãe na unidade hospitalar.
O recém-nascido apresentou quadro crítico e precisou ser encaminhado ao Hospital Infantil Varela Santiago, onde foi internado em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
O diagnóstico apontou asfixia perinatal, insuficiência respiratória aguda e síndrome convulsiva, condições que resultaram em danos biológicos irreversíveis.
Justiça reconhece negligência médica
No julgamento do recurso, o Estado do Rio Grande do Norte alegou falta de responsabilidade direta, afirmando que o atendimento ocorreu em hospital filantrópico mantido pelo município.
No entanto, a relatora do processo, a desembargadora Martha Danyelle, destacou que ficou comprovada falha no monitoramento cardiofetal, que não foi realizado conforme os protocolos médicos exigem.
Segundo a magistrada, as complicações apresentadas pelo recém-nascido logo após o parto reforçam a existência de negligência no atendimento.
“O erro decorreu da negligência no monitoramento cardiofetal, o qual não foi realizado conforme os protocolos médicos exigem”, destacou a relatora.
Pensão vitalícia a partir dos 14 anos
Com base em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o colegiado também determinou que a pensão vitalícia seja paga desde quando a vítima completou 14 anos, idade mínima legal para o trabalho na condição de aprendiz.
Para a Justiça, a medida busca compensar a perda da oportunidade de inserção no mercado de trabalho em razão das sequelas provocadas pelo erro médico.






















































