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Justiça

MPRN consegue condenação de empresa por superfaturamento de remédios

Projeto permite venda de medicamentos em supermercados, desde que haja farmácia separada e farmacêutico presente, seguindo normas da Anvisa.
Foto: Reprodução/Freepik

O caso de superfaturamento de medicamentos resultou na condenação de uma empresa a ressarcir R$ 92.120,69 aos cofres públicos de Governador Dix-Sept Rosado. A decisão foi obtida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte após investigação que identificou sobrepreço em contratos de fornecimento.

Preços chegaram a 61% acima do mercado

De acordo com o MPRN, um estudo técnico apontou que os valores pagos pelo município foram, em média, 61,55% superiores aos preços de mercado.

Ao todo, foram identificados indícios de sobrepreço em 212 itens de medicamentos adquiridos pela gestão municipal.

A sentença foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.

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Empresa é proibida de contratar com o poder público

Além do ressarcimento, a empresa foi penalizada com a proibição de contratar com o poder público e de receber incentivos ou empréstimos estatais pelo período de três anos.

A decisão considerou que houve prática de atos lesivos à administração pública, conforme prevê a Lei Anticorrupção.

Segundo o processo, a irregularidade ocorreu em contrato firmado por meio de dispensa de licitação em 2017.

Justiça valida metodologia do MPRN

O Ministério Público comprovou o superfaturamento com base em parecer técnico contábil, utilizando cotações de bancos de preços com recortes específicos de tempo e região.

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A Justiça reconheceu a validade da metodologia adotada e destacou que, nesses casos, a responsabilidade da empresa é objetiva. Ou seja, não é necessário comprovar dolo ou culpa, apenas o dano causado ao erário.

A empresa também alegou prescrição do caso, mas o argumento foi rejeitado.

Segundo a decisão, o prazo começou a contar a partir do momento em que o MPRN teve conhecimento oficial dos fatos, em 2017. Além disso, a abertura de inquérito civil em 2019 interrompeu o prazo até o ajuizamento da ação, em 2022.

O valor da condenação ainda será atualizado com juros e correção monetária.

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