Justiça

Caso Zaira: MPRN recorre da decisão judicial que concedeu progressão de regime a Pedro Inácio

Foto:. Reprodução/Redes Sociais

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) apresentou um recurso de agravo em execução para reformar a decisão que concedeu a progressão de regime ao policial militar Pedro Inácio Araújo de Maria, condenado a 20 anos de reclusão pelo estupro e homicídio qualificado de Zaira Cruz ocorridos em 2019 na cidade de Caicó. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Regional de Execução penal, que autorizou a colocação do apenado em regime semiaberto.

Atualmente, em razão da decisão de progressão, o apenado está com tornozeleira eletrônica e é diante de tal situação que se apresenta a indignação do Ministério Público, por entender que o caso concreto exige uma análise pericial apurada para possibilitar a progressão de regime.

O MPRN argumenta que a gravidade concreta dos crimes e a periculosidade do agente exigem a realização de exame criminológico. O Juízo de primeiro grau havia dispensado a perícia por considerar suficiente o atestado de boa conduta carcerária e a ausência de novas faltas disciplinares. No entanto, o MPRN defende que o comportamento no presídio é um dado burocrático que não garante a segurança do retorno do apenado ao convívio social.

LEIA TAMBÉM:
Mãe de Zaira Cruz critica decisão que colocou Pedro Inácio em regime semiaberto e diz reviver luto

Anúncio. Rolar para continuar lendo.

 

O recurso detalha que a vítima foi morta por asfixia mecânica após sofrer violência sexual, o que demonstra crueldade e distorção de personalidade do agressor. O documento ressalta que o condenado era policial militar na época dos fatos, o que torna a conduta ainda mais reprovável devido ao seu dever legal de proteção. Atualmente, o sentenciado ainda possui um remanescente de pena superior a 11 anos e 5 meses para cumprir.

O MPRN já havia interposto anteriormente recurso de apelação contra a sentença condenatória proferida no Tribunal do Júri. O objetivo daquela medida foi buscar o aumento da pena imposta, por não considerá-la justa nem proporcional diante da gravidade extrema e das circunstâncias dos crimes de estupro e homicídio qualificado praticados pelo réu.

A fundamentação jurídica do agravo cita súmulas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal que permitem a exigência do exame criminológico em casos similares ao ocorrido. O MPRN sustenta que, mesmo para crimes ocorridos antes de mudanças na lei em 2024 e 2025, o magistrado pode determinar a perícia de forma motivada.

Anúncio. Rolar para continuar lendo.

MPRN

Notícias relacionadas

Justiça

A prisão domiciliar de Bolsonaro ganhou um novo desdobramento nesta segunda-feira (23), após manifestação da Procuradoria-Geral da República. O procurador-geral Paulo Gonet enviou ao...

Cidades

Estudantes do curso de Direito da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), no Campus Natal, vão atuar diretamente no apoio à...

Política

O ministro Alexandre de Moraes determinou a prisão preventiva de um contador suspeito de envolvimento em vazamento de dados sigilosos. A decisão reforça que...

Justiça

O cenário de violência doméstica ganhou destaque após o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro registrar 1.760 sentenças em apenas cinco dias. Os...

Copyright © 2025 TV Ponta Negra.
Desenvolvido por Pixel Project.

Sair da versão mobile