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Justiça nega suspensão de eventos na Praia de Miami, em Natal

Justiça do RN rejeita ação que pedia suspensão de eventos na Praia de Miami, em Natal, por falta de provas de dano ambiental.
Foto: Ilustrativa

A 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal julgou improcedente a Ação Civil Pública movida pela Associação dos Moradores de Areia Preta (AMAP), que pedia a suspensão de eventos realizados na Praia de Miami, na capital potiguar. A decisão foi proferida pelo juiz Cícero Martins de Macedo Filho, que entendeu não haver comprovação de dano ambiental coletivo ou risco iminente que justificasse a intervenção judicial.

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Associação apontava transtornos à comunidade

De acordo com os autos, a AMAP alegou que eventos autorizados pela Prefeitura de Natal vinham causando transtornos à população do bairro Areia Preta.

Entre os problemas citados estão poluição, superlotação, perturbação do sossego e possíveis danos ao meio ambiente.

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Diante disso, a entidade solicitou, em caráter liminar, a suspensão dos eventos na Praia de Miami, além de medidas estruturais e administrativas para ordenamento e fiscalização da orla. Também foi pedido o pagamento de indenização por danos morais coletivos.

Município e Estado contestaram ação

Em sua defesa, o Município de Natal argumentou que a faixa de praia é um bem público da União. Além disso, afirmou que parte das responsabilidades citadas na ação não são de sua competência, mas de outros órgãos, como a Caern e o Idema.

A gestão municipal também sustentou que os eventos seguem normas legais e que não há comprovação de dano ambiental coletivo.

Já o Governo do Rio Grande do Norte alegou falta de legitimidade para responder à ação. Segundo o Estado, os pedidos recaem majoritariamente sobre atribuições municipais ou de órgãos específicos, como no caso do saneamento.

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Juiz aponta falta de provas

Na decisão, o magistrado destacou que a autorização de eventos com exigência de responsabilidades aos organizadores não configura omissão do poder público.

Segundo Cícero Martins de Macedo Filho, a associação não apresentou provas técnicas que comprovassem dano ambiental relevante ou risco iminente.

O juiz afirmou ainda que os relatos apresentados são pontuais e baseados em percepções subjetivas, sem embasamento técnico suficiente.

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