O Marco Legal do Transporte foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva neste domingo (14), com vetos, e passa a estabelecer novas diretrizes para o transporte público coletivo urbano em todo o país. A medida busca modernizar o setor, ampliar as fontes de financiamento e melhorar a qualidade dos serviços oferecidos à população.
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A nova legislação altera um modelo que, durante décadas, concentrou o custeio do transporte coletivo quase exclusivamente na tarifa paga pelos passageiros. Agora, estados e municípios poderão utilizar outras fontes de receita para subsidiar o sistema, reduzindo a dependência da cobrança direta dos usuários.
Além disso, a Lei nº 15.432/2026 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e abre espaço para discussões sobre a implantação da tarifa zero em diferentes cidades brasileiras.
Marco Legal do Transporte amplia fontes de custeio
Entre as principais mudanças previstas pelo Marco Legal do Transporte, está a autorização para utilização de recursos provenientes de publicidade, exploração comercial de espaços públicos e verbas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis).
A Cide é um tributo federal incidente sobre a importação e comercialização de petróleo, gás natural, álcool combustível e seus derivados. Atualmente, os recursos arrecadados financiam obras de infraestrutura, projetos ambientais e subsídios relacionados ao setor de combustíveis.
O texto fortalece a integração física e tarifária dos sistemas de transporte, promovendo maior eficiência entre diferentes modais. Da mesma forma, a legislação incentiva a adoção de fontes renováveis de energia e amplia a transparência na gestão dos serviços públicos de mobilidade.
Outro ponto relevante estabelece parâmetros mínimos de qualidade para os operadores do sistema. Entre os critérios definidos estão regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e satisfação dos passageiros.
Vetos buscam preservar equilíbrio fiscal
No entanto, a Presidência da República vetou alguns dispositivos aprovados pelo Congresso Nacional. Segundo o governo federal, as mudanças tiveram como objetivo preservar a sustentabilidade fiscal e evitar impactos negativos sobre programas de gratuidade já existentes.
Entre os trechos retirados estão aqueles que obrigavam estados e municípios a custear integralmente gratuidades e descontos tarifários com recursos próprios. Conforme o governo, a exigência poderia gerar despesas sem previsão orçamentária e comprometer políticas públicas já em funcionamento.
Foram vetadas propostas relacionadas à isenção obrigatória de pedágios para ônibus em rodovias estaduais e municipais e à concessão de subsídios federais para tarifas locais. De acordo com a justificativa oficial, essas medidas poderiam afetar a autonomia dos entes federativos e criar novas despesas permanentes para a União.






















































