Os moradores do Jardim Primavera afetados pelos alagamentos provocados pelo transbordamento da lagoa de captação da comunidade passam a contar com mais uma medida de apoio da Prefeitura do Natal. O prefeito Paulinho Freire sancionou, nesta quinta-feira (25), a Lei nº 8.146, de 24 de junho de 2026, que concede a remissão do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo (Taxa de Lixo), referentes ao exercício de 2026, para os imóveis atingidos.
A lei beneficia proprietários de imóveis edificados afetados pelas fortes chuvas e pelos alagamentos registrados no Jardim Primavera, no bairro Nossa Senhora da Apresentação, que provocaram prejuízos em diversas residências.
“Essa lei é uma forma de reconhecer as dificuldades enfrentadas pelas famílias atingidas e garantir que elas não tenham mais esse encargo neste momento. Estamos adotando medidas para reduzir os impactos causados pelos alagamentos e dar suporte a quem sofreu prejuízos”, afirmou o prefeito Paulinho Freire.
A legislação estabelece que a remissão será concedida aos imóveis que sofreram danos materiais em decorrência de alagamento, inundação ou interdição parcial ou total, desde que essas condições sejam comprovadas por laudo técnico elaborado pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (Semdes), em conjunto com a Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social (Semtas). Também será necessário que o imóvel conste no Anexo Único da lei ou tenha o enquadramento reconhecido administrativamente pela Secretaria Municipal de Finanças (Sefin).
Recurso administrativo no prazo de 15 dias
Os contribuintes que atendam aos critérios previstos, mas não estejam incluídos no Anexo Único, poderão solicitar o benefício à Sefin no prazo de até 30 dias, contados da publicação da lei, mediante apresentação da documentação comprobatória. Em caso de indeferimento, será possível apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias.
A remissão será concedida de ofício pela Sefin, por meio de processo administrativo eletrônico, com base nas informações técnicas constantes no Anexo Único da lei. Caso o IPTU ou a Taxa de Lixo de 2026 já tenham sido pagos, total ou parcialmente, o contribuinte poderá solicitar a restituição dos valores, conforme os procedimentos previstos na legislação tributária municipal.
O secretário municipal de Finanças, Marcelo Oliveira, explicou que a operacionalização do benefício foi estruturada com base em critérios objetivos definidos na própria legislação. “A lei estabelece requisitos específicos para a concessão da remissão, incluindo a comprovação dos danos por laudo técnico e a identificação individualizada dos imóveis beneficiados. Esse procedimento garante que o benefício seja concedido aos contribuintes efetivamente atingidos”, afirmou.
A medida está amparada no artigo 172 do Código Tributário Nacional, que autoriza a remissão de créditos tributários em situações de interesse público, considerando as condições econômicas dos contribuintes e as particularidades da área afetada. Com caráter excepcional, a iniciativa busca reduzir os impactos econômicos causados pelos alagamentos.
A relação das ruas e imóveis contemplados pode ser consultada no Diário Oficial do Município.
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