O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação para organizar o ecoturismo nos parrachos da Área de Proteção Ambiental dos Recifes de Corais, localizada em Rio do Fogo e Perobas. O documento foi expedido pela Promotoria de Justiça de Touros e publicado na edição desta quinta-feira (9) do Diário Oficial do MPRN.
Além disso, a recomendação foi encaminhada ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema), à Prefeitura de Touros e à Prefeitura de Rio do Fogo.
Fluxo de visitantes supera limite previsto
Segundo o MPRN, o número de turistas que visitam os parrachos tem ultrapassado as cotas diárias estabelecidas pelo Plano de Manejo da unidade de conservação.
Atualmente, o limite permitido é de 100 visitantes por dia em Perobas e de 50 em Rio do Fogo. No entanto, fiscalizações registraram a presença de até 400 pessoas em apenas dois dias, número muito superior ao previsto para a preservação da área.
MPRN alerta para impactos ambientais
De acordo com o Ministério Público, o excesso de visitantes aumenta os riscos de degradação ambiental.
Além disso, a atividade realizada sem o devido controle provoca danos físicos aos recifes de corais e amplia a poluição causada por combustíveis utilizados nas embarcações.
Por isso, o órgão considera necessário reforçar as medidas de fiscalização e gestão para garantir o cumprimento das normas previstas no Plano de Manejo.
Recomendação busca preservar área protegida
A recomendação tem como objetivo fortalecer o controle sobre as atividades de ecoturismo e assegurar a conservação da Área de Proteção Ambiental dos Recifes de Corais.
Além disso, o MPRN busca incentivar a atuação conjunta entre o Idema e os municípios de Touros e Rio do Fogo para compatibilizar o turismo com a preservação ambiental.
Dessa forma, o órgão pretende reduzir os impactos sobre os recifes e garantir que a atividade turística ocorra dentro dos limites definidos para a unidade de conservação.
Diante do cenário, a Promotoria recomendou:
- regularização de critérios sociais e técnicos objetivos das embarcações locais;
- limite estrito de apenas uma embarcação por família;
- operadores comunitários não devem possuir vínculo empregatício formal externo;
- proibição do fundeio ou amarração de cordas diretamente sobre as formações de corais;
A Promotoria de Justiça orienta que as autoridades estabeleçam um regime de autorização para os operadores que valerá apenas até a publicação dos resultados do Estudo de Capacidade de Carga. A conclusão desse estudo tem previsão apenas para o segundo semestre de 2026. Desse modo, os prestadores de serviço precisam respeitar o atual sistema de rodízios para atuar no local.
Por fim, os destinatários têm o prazo de 30 dias para informar o acatamento das medidas. O descumprimento ou retardo poderá ensejar o ajuizamento de ação contra os gestores.





















































