O Pix Pensão Alimentícia foi instituído por lei sancionada recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e passará a valer a partir de julho de 2027. A medida permitirá que o pagamento da pensão alimentícia seja realizado automaticamente pela instituição financeira, desde que exista determinação judicial. Além disso, a novidade busca ampliar os mecanismos de cobrança, especialmente nos casos em que o desconto em folha de pagamento não é possível.
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Atualmente, o pagamento da pensão depende da iniciativa do devedor, seja por transferência bancária, boleto ou desconto em folha. No entanto, com a nova legislação, o banco poderá efetuar o débito diretamente na conta do pagador e transferir o valor ao beneficiário na data determinada pela Justiça.
Pix Pensão Alimentícia funcionará por ordem judicial
O Pix Pensão Alimentícia somente poderá ser utilizado quando houver decisão judicial ou acordo homologado pela Justiça estabelecendo o pagamento da pensão. Dessa forma, o mecanismo não será automático para todos os casos, mas dependerá de autorização expressa do juiz responsável pelo processo.
Para tornar o procedimento possível, a legislação promoveu alterações no Código de Processo Civil. Assim, o Poder Judiciário poderá expedir ordens eletrônicas às instituições financeiras, que passarão a executar automaticamente as transferências mensais.
Segundo a nova regra, a ordem judicial informará o valor da pensão, a data do pagamento, as contas de origem e de destino e o período de duração da obrigação. Portanto, o banco realizará o débito sem necessidade de nova autorização do devedor a cada mês.
Quem pode solicitar
Poderão solicitar a adoção do novo sistema:
- Beneficiários de pensão alimentícia fixada por decisão judicial;
- Beneficiários de acordo de pensão homologado pela Justiça;
- Mães, pais ou responsáveis legais que detenham a guarda de crianças e adolescentes beneficiários;
- Pessoas que possuam título executivo judicial determinando o pagamento da pensão.
Quem não tiver condições financeiras de contratar um advogado poderá buscar atendimento na Defensoria Pública ou nos núcleos de prática jurídica de faculdades de Direito.
Como solicitar o Pix Pensão
É necessário que a pensão alimentícia já tenha sido estabelecida por decisão judicial ou por acordo homologado pela Justiça.
Depois, o interessado deverá procurar um advogado, a Defensoria Pública ou, quando cabível, o Ministério Público para requerer ao juiz a adoção do sistema de transferência automática.
Em seguida, será preciso informar os dados bancários das partes envolvidas, incluindo a conta do beneficiário, a conta do devedor e a chave Pix, quando houver.
Caso o magistrado aceite o pedido, expedirá uma ordem eletrônica autorizando o funcionamento do sistema. A partir desse momento, a instituição financeira fará automaticamente o débito e o crédito nas datas estabelecidas pela decisão judicial.
Pagador não poderá cancelar transferência
Diferentemente do Pix agendado convencional, o Pix Pensão não poderá ser cancelado pelo titular da conta. Qualquer alteração, suspensão ou encerramento dependerá exclusivamente de uma nova decisão judicial.
Se não houver saldo suficiente na conta do devedor na data prevista para o pagamento, o banco registrará a insuficiência de recursos. Como resultado, a Justiça poderá determinar o bloqueio de outros ativos financeiros do devedor até o valor correspondente à parcela em atraso.
