Justiça

Moraes manda devolver penduricalhos do TJRN e mais seis tribunais que excederam o limite de 35% do teto do funcionalismo

O ministro do STF Alexandre de Moraes | Antonio Augusto/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (12) a suspensão imediata dos pagamentos de verbas indenizatórias, os chamados penduricalhos, que excedam o limite de 35% do teto do funcionalismo.

Na decisão, o ministro apontou irregularidades nos repasses de ao menos sete Tribunais de Justiça: Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Distrito Federal.

Moraes deu prazo de 72 horas para que os presidentes desses tribunais façam a identificação dos magistrados beneficiados pelos pagamentos que ultrapassam o limite definido pelo Supremo. A relação deve ser enviada em sigilo.

Esses magistrados, então, deverão devolver os valores que extrapolam a regra.

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O ministro elencou no despacho alguns exemplos de penduricalhos pagos de forma irregular aos integrantes dos TJs. No Maranhão, mencionou decisão que autorizou o repasse de R$ 3,2 milhões em verbas rescisórias ao longo de 12 meses a um desembargador aposentado.

No mesmo estado, cita que 300 magistrados receberam vencimentos acima de R$ 100 mil no mês de abril. No Rio de Janeiro, ao menos cinco tiveram pagamentos além de R$ 200 mil e quase 600 acima de R$ 100 mil.

A decisão também fala em pagamentos em torno de R$ 500 mil no Rio Grande do Norte e no Distrito Federal e outros além do teto em Goiás, Paraná e Rondônia.

Decisão do supremo

Em julho, a pedido dos ministros Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, os tribunais cobrados haviam negado o descumprimento das regras determinadas por decisão do Supremo em março e formalizadas em abril pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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Além dos TJs, Moraes ainda notificou a Advocacia-Geral da União (AGU) e deu 72 horas para que o órgão envie ao STF as folhas de pagamentos completas de seus integrantes e a identifique os funcionários agraciados com benefícios além do teto definido pela Corte.

Entenda regra dos penduricalhos

Em março, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que as verbas além do salário normal (o subsídio) não podem superar o limite de 35% do salário de ministros do Supremo (R$ 46.366,19), o equivalente a R$ 16.228,16.

A decisão do STF criou regras para padronizar o pagamento de verbas de natureza indenizatória, auxílios e outras gratificações no funcionalismo público, os populares penduricalhos.

A Corte também criou uma verba específica para tempo de serviço, denominada Parcela de Valorização do Tempo de Antiguidade de Carreira (PVTAC). O valor também chega a 35% do teto, com progressão de 5% a cada cinco anos de serviço, o quinquênio.

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O Conselho Nacional de Justiça aprovou em abril uma resolução que chancela a diretriz do Supremo a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público.

Na prática, ficou estabelecido, portanto, um máximo de R$ 32.456,32 para penduricalhos além do salário regular mensal. O limite não abrange o 13º salário, o terço adicional de férias e o pagamento de auxílio-saúde, além do abono de permanência de caráter previdenciário e da gratificação mensal paga por acúmulo de funções eleitorais.

SBT News

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