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INSS muda regra do consignado; veja como autorizar

Governo já pagou R$ 1,084 bilhão a 1,6 milhão de aposentados e pensionistas vítimas de descontos indevidos no INSS; veja como aderir.
Aplicativo Meu INSS | Distribuição/Joédson Alves/Agência Brasil

O INSS mudou a regra do consignado para aposentados e pensionistas que não possuem biometria cadastrada nas bases governamentais. Agora, esses beneficiários poderão autorizar a contratação de empréstimos consignados por meio do aplicativo Meu INSS, sem precisar passar pelo reconhecimento facial.

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A mudança foi publicada nesta semana no Diário Oficial da União. Além disso, a nova norma ocorre três meses depois de o reconhecimento facial se tornar obrigatório para operações de crédito consignado.

A alteração consta da Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026. A presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, Ana Cristina Viana Silveira, assinou o documento.

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Regra do consignado muda para quem não tem biometria

A nova regra beneficia aposentados e pensionistas que não possuem biometria disponível nas bases governamentais para validação da identidade. Nesses casos, o beneficiário poderá autorizar o empréstimo diretamente pelo Meu INSS.

Para realizar o procedimento, o usuário precisa acessar a conta gov.br e informar os dados da conta bancária. Dessa forma, o INSS cria uma alternativa para quem não consegue utilizar o reconhecimento facial por falta de cadastro biométrico.

Além disso, o beneficiário deve seguir as orientações apresentadas no próprio aplicativo. O Meu INSS também oferece outros serviços, como requerimentos, perícias médicas, consulta de benefícios e calculadoras relacionadas à aposentadoria.

Como desbloquear o empréstimo pelo Meu INSS

O beneficiário que precisar desbloquear o empréstimo consignado deve acessar o aplicativo Meu INSS. Em seguida, deve seguir o passo a passo:

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  1. Informe o CPF e a senha da conta gov.br.
  2. Acesse a opção “Do que você precisa?”.
  3. Digite “Bloquear / Desbloquear” no campo de busca.
  4. Escolha o serviço correspondente.
  5. Siga as orientações apresentadas pelo aplicativo.

Assim, o usuário poderá concluir o procedimento dentro do próprio sistema do INSS.

O que mudou no empréstimo consignado

Em maio de 2026, o INSS estabeleceu novas regras para a contratação de crédito consignado. Naquele momento, o órgão passou a exigir o reconhecimento facial como mecanismo de validação da operação.

Agora, porém, a nova instrução normativa cria uma exceção para beneficiários que não possuem biometria disponível nas bases governamentais. Portanto, essas pessoas poderão utilizar o Meu INSS para autorizar a operação.

A norma também determina que benefícios concedidos a partir de 1º de abril de 2019 permaneçam bloqueados para empréstimos consignados durante 90 dias. O prazo começa a contar a partir da Data de Despacho do Benefício (DDB).

Nova regra também altera portabilidade

A instrução normativa estabelece ainda regras para a portabilidade do crédito consignado. Nesse caso, a instituição financeira que propõe a operação deverá confirmar a solicitação em até 20 dias depois da autorização do titular do benefício.

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Caso a instituição não confirme a operação dentro desse prazo, o procedimento será cancelado. Além disso, o INSS poderá interromper os descontos e os respectivos repasses quando a instituição consignatária não apresentar os documentos ou as informações exigidas.

Outro ponto envolve o envio de dados sobre o depósito dos valores contratados. Segundo a nova norma, as instituições deverão encaminhar os dados estruturados referentes ao depósito em até sete dias úteis após a contratação.

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