Justiça

Homem é condenado a pagar R$ 10 mil por agredir policial em evento no interior do RN

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um homem a pagar R$ 10 mil por danos morais a um policial militar que sofreu agressões durante a Festa da Padroeira de Caicó, no Seridó potiguar. O caso ocorreu em julho de 2023.

A decisão partiu do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó. Além disso, o juiz Luiz Cândido de Andrade considerou as imagens da agressão como uma das principais provas do processo.

Agressão ocorreu durante festa

Segundo o processo, o policial estava acompanhado da esposa quando retornava do banheiro. Na ocasião, ele esbarrou acidentalmente no homem.

Em seguida, o réu iniciou as agressões com socos e chutes. O policial caiu no chão e, ainda assim, continuou recebendo golpes, principalmente na região do rosto.

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Por outro lado, o homem alegou durante o processo que os dois haviam trocado agressões. Ele também afirmou que o policial teria provocado a confusão.

No entanto, o vídeo apresentado à Justiça não confirmou essa versão. Para o magistrado, as imagens mostraram uma reação desproporcional ao esbarrão e à eventual discussão anterior.

Vídeo ajudou a esclarecer o caso

A gravação da agressão teve papel importante na análise do processo. Segundo a decisão, o vídeo reforçou o relato apresentado pelo policial e mostrou a sequência de golpes.

Além disso, policiais que participaram da prisão do réu prestaram depoimento. De acordo com os agentes, sete policiais precisaram atuar para contê-lo.

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Os agentes relataram ainda que o homem utilizou técnicas de capoeira durante a abordagem. Dessa forma, o juiz considerou que ele tinha conhecimento sobre a capacidade lesiva dos golpes utilizados.

Justiça fixa indenização de R$ 10 mil

Na avaliação do magistrado, a agressão provocou consequências que ultrapassaram as lesões físicas. O fato ocorreu em um evento público e também acabou registrado em vídeo.

Além disso, a condição da vítima como policial militar contribuiu para a avaliação dos impactos do episódio. Por isso, a Justiça reconheceu a existência de dano moral.

Ao final, o juiz fixou a indenização em R$ 10 mil. O valor deverá passar por correção monetária conforme os critérios definidos na sentença.

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