A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um homem a pagar R$ 10 mil por danos morais a um policial militar que sofreu agressões durante a Festa da Padroeira de Caicó, no Seridó potiguar. O caso ocorreu em julho de 2023.
A decisão partiu do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó. Além disso, o juiz Luiz Cândido de Andrade considerou as imagens da agressão como uma das principais provas do processo.
Agressão ocorreu durante festa
Segundo o processo, o policial estava acompanhado da esposa quando retornava do banheiro. Na ocasião, ele esbarrou acidentalmente no homem.
Em seguida, o réu iniciou as agressões com socos e chutes. O policial caiu no chão e, ainda assim, continuou recebendo golpes, principalmente na região do rosto.
Por outro lado, o homem alegou durante o processo que os dois haviam trocado agressões. Ele também afirmou que o policial teria provocado a confusão.
No entanto, o vídeo apresentado à Justiça não confirmou essa versão. Para o magistrado, as imagens mostraram uma reação desproporcional ao esbarrão e à eventual discussão anterior.
Vídeo ajudou a esclarecer o caso
A gravação da agressão teve papel importante na análise do processo. Segundo a decisão, o vídeo reforçou o relato apresentado pelo policial e mostrou a sequência de golpes.
Além disso, policiais que participaram da prisão do réu prestaram depoimento. De acordo com os agentes, sete policiais precisaram atuar para contê-lo.
Os agentes relataram ainda que o homem utilizou técnicas de capoeira durante a abordagem. Dessa forma, o juiz considerou que ele tinha conhecimento sobre a capacidade lesiva dos golpes utilizados.
Justiça fixa indenização de R$ 10 mil
Na avaliação do magistrado, a agressão provocou consequências que ultrapassaram as lesões físicas. O fato ocorreu em um evento público e também acabou registrado em vídeo.
Além disso, a condição da vítima como policial militar contribuiu para a avaliação dos impactos do episódio. Por isso, a Justiça reconheceu a existência de dano moral.
Ao final, o juiz fixou a indenização em R$ 10 mil. O valor deverá passar por correção monetária conforme os critérios definidos na sentença.

























































