As Eleições 2026 terão seis escolhas no primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Na urna eletrônica, o eleitor deverá votar para deputado federal, deputado estadual ou distrital, duas vagas para o Senado, governador e presidente da República.
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Além disso, a Justiça Eleitoral definiu uma ordem específica para a votação. Por isso, o eleitor deve organizar previamente os números das candidaturas para evitar dúvidas diante da urna e contribuir para uma votação mais rápida.
Eleições 2026: confira a ordem de votação
A sequência começa pelo cargo de deputado federal. Nesse caso, o eleitor deverá digitar quatro números. Depois, será a vez do deputado estadual ou distrital, identificado por cinco dígitos.
Em seguida, aparecem as duas vagas para o Senado. Cada candidato ao cargo terá três dígitos. Como existem duas vagas em disputa, o eleitor deverá escolher dois candidatos diferentes. Caso repita o mesmo número nas duas votações, o segundo voto será anulado.
Depois das escolhas para o Legislativo, a urna apresentará o cargo de governador, com dois dígitos. Finalmente, o eleitor votará para presidente da República, também utilizando dois números.
A ordem completa é:
- Deputado federal: quatro dígitos;
- Deputado estadual ou distrital: cinco dígitos;
- Primeiro senador: três dígitos;
- Segundo senador: três dígitos;
- Governador: dois dígitos;
- Presidente da República: dois dígitos.
Colinha pode ser levada para a cabine
Como são seis escolhas e diferentes sequências de números, o TSE recomenda que os eleitores preparem uma colinha eleitoral. A anotação pode ser levada para a cabine e consultada durante a votação.
Além disso, o TSE disponibiliza um simulador de votação para quem deseja treinar a sequência antes do dia da eleição. A ferramenta utiliza candidatos e números fictícios e permite conhecer o funcionamento da urna.
A recomendação também busca reduzir dúvidas e, consequentemente, o tempo de permanência de cada eleitor na cabine. Assim, a preparação antecipada pode contribuir para diminuir as filas nas seções eleitorais.
Celular não pode entrar na cabine
O eleitor não poderá levar celular, câmera fotográfica, filmadora ou outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto para dentro da cabine. Antes de votar, o aparelho deverá permanecer desligado e ser deixado no local indicado pela mesa receptora.
No entanto, o eleitor pode utilizar o celular antes de entrar na cabine para apresentar o e-Título com fotografia aos mesários, quando estiver habilitado para essa finalidade. Depois da identificação, o aparelho deverá ser guardado conforme a orientação da mesa.
A regra também vale para outros dispositivos capazes de registrar ou transmitir a escolha feita na urna. Dessa maneira, a restrição busca preservar o sigilo do voto.
Documentos aceitos para identificação
Para votar, o eleitor deverá apresentar um documento oficial com foto ou utilizar o e-Título com fotografia, conforme as regras da Justiça Eleitoral. Entre os documentos aceitos estão carteira de identidade, Carteira de Identidade Nacional (CIN), passaporte, CNH, carteira de trabalho e carteira profissional emitida por conselho de classe.
Além disso, os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo quando estiverem vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor. O título de eleitor físico, por sua vez, não é obrigatório para votar.
























































