Um médico-cirurgião e um hospital privado de Natal terão que pagar R$ 20 mil em indenizações a um paciente que sofreu uma queimadura durante uma cirurgia para retirada de um cisto. A lesão atingiu o braço direito do paciente e deixou uma cicatriz permanente.
A 1ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou os réus após análise do Grupo de Apoio às Metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão fixou R$ 15 mil por danos estéticos e R$ 5 mil por danos morais, com responsabilidade solidária entre o médico e o hospital.
Paciente sofreu queimadura durante cirurgia em 2016
Segundo o processo, o paciente passou pela cirurgia em julho de 2016 para retirar um cisto na região inferior do cóccix. O procedimento ocorreu em um hospital privado de Natal.
Na manhã seguinte à operação, ainda durante a internação, o paciente percebeu uma bolha no braço direito, próxima ao pulso. De acordo com o relato apresentado à Justiça, o médico informou, no momento da alta hospitalar, que a lesão havia sido provocada por um bisturi elétrico durante a cirurgia.
Após a cicatrização, a marca permanente passou a causar vermelhidão, dores e inchaço em determinadas situações, conforme alegou o paciente. Ele também relatou dificuldades para praticar atividades de lazer, como jogar voleibol com os amigos.
O paciente afirmou ainda que sofreu bullying no ambiente acadêmico por causa da aparência da cicatriz e que os colegas o apelidavam em referência à lesão. Por esses motivos, pediu indenização por danos morais e estéticos.
Médico e hospital contestaram as acusações
Na defesa, o médico e o hospital sustentaram que a equipe cumpriu os protocolos de segurança durante o procedimento. Os réus também alegaram que o prontuário hospitalar não registrava intercorrências cirúrgicas ou queimaduras.
Além disso, argumentaram que a cicatriz não impedia o paciente de manter suas atividades sociais e atribuíram o resultado estético à conduta dele próprio. Segundo a defesa, o paciente demorou cinco meses para procurar atendimento dermatológico especializado.
Perícia identificou queimadura de terceiro grau
Na análise do caso, o Grupo de Apoio às Metas do CNJ considerou as conclusões da perícia judicial, que identificou uma queimadura profunda de terceiro grau no antebraço direito do paciente.
A avaliação também apontou que a lesão ocorreu longe do campo operatório: enquanto a cirurgia aconteceu na região sacrococcígea, a queimadura atingiu o braço direito. Segundo a análise pericial, esse tipo de ocorrência pode indicar falha técnica ou desvio de corrente elétrica relacionado ao descumprimento de protocolos de segurança em procedimentos eletrocirúrgicos.
Outro ponto considerado foi a ausência de registros da queimadura nos prontuários médicos e de enfermagem. A perícia classificou essa omissão como uma falha documental da equipe assistencial.
Com base nas provas, o grupo reconheceu falha na atuação do médico e defeito na prestação do serviço hospitalar, entendendo que ambos deveriam responder pelos danos causados ao paciente.
Justiça reconhece danos morais e estéticos
Ao fundamentar a indenização, o Grupo de Apoio às Metas do CNJ destacou que o dano estético envolve alterações permanentes na aparência que comprometem a harmonia corporal.
Em relação aos danos morais, a análise considerou que as consequências do episódio ultrapassaram os transtornos cotidianos, pois atingiram a dignidade, a integridade física e os direitos da personalidade do paciente.
A decisão estabeleceu o pagamento solidário de R$ 20 mil, sendo R$ 15 mil por danos estéticos e R$ 5 mil por danos morais.
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