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Assédio eleitoral: Justiça manda Meta excluir posts sobre demissão por voto

Foto: MARCIN GOLBA / NURPHOTO / NURPHOTO VIA AFP

A Justiça do Trabalho determinou que a Meta, responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, retire do ar publicações que incentivam empresários a perseguir, expor ou demitir funcionários por suas preferências políticas. A decisão judicial, relacionada ao combate ao assédio eleitoral, estabelece prazo de 24 horas para a remoção de 14 conteúdos identificados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

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A liminar foi concedida nesta quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo. A medida atende parcialmente a uma ação civil pública apresentada pelo MPT, que também solicita o pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.

Além da retirada das publicações, a decisão determina que a empresa interrompa as recomendações algorítmicas dos conteúdos identificados. Dessa forma, as plataformas deverão impedir que seus sistemas ampliem a distribuição desse material aos usuários.

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A Meta também terá de divulgar um alerta institucional sobre assédio eleitoral nas três redes sociais no Brasil.

Assédio eleitoral motivou ação do Ministério Público

Segundo o Ministério Público do Trabalho, a ação surgiu após o recebimento de mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral em todo o país durante o pleito de 2026. Desse total, 1.147 comunicações chegaram ao órgão em apenas 72 horas após o segundo turno.

De acordo com o MPT, publicações nas redes sociais incentivavam empregadores a investigar perfis de funcionários para identificar suas preferências políticas. Além disso, alguns conteúdos estimulavam práticas como:

  • Monitorar o voto dos trabalhadores;
  • Recusar a contratação de pessoas por suas convicções políticas;
  • Demitir funcionários que apoiaram candidatos diferentes dos preferidos pelos empregadores;
  • Expor trabalhadores à ridicularização pública por suas escolhas eleitorais.

O órgão também apontou que ferramentas de recomendação das plataformas podem ampliar o alcance dessas mensagens. Entre os recursos mencionados estão a aba Explorar do Instagram e os vídeos sugeridos pelo Reels.

Meta terá de cumprir medidas em prazos diferentes

A decisão judicial estabelece obrigações específicas para a empresa. Além de remover as 14 publicações em até 24 horas após a notificação, a Meta deverá interromper o impulsionamento algorítmico dos conteúdos identificados.

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A empresa também precisará comunicar aos responsáveis pelas contas atingidas que a retirada ocorreu por determinação judicial. Nesse caso, o prazo será de até 48 horas.

Outra obrigação envolve a preservação das provas. A Meta deverá manter os conteúdos removidos e seus respectivos registros técnicos até o encerramento do processo.

Além disso, a empresa terá até 72 horas para publicar um comunicado institucional nas três plataformas. O aviso deverá permanecer disponível durante cinco dias consecutivos.

O comunicado precisa informar que a legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por convicção, preferência ou manifestação política. A proteção também se aplica aos processos de seleção profissional e às decisões de demissão.

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Justiça diferencia liberdade de expressão de discriminação

Na decisão, o juiz Bruno José Perusso destacou que a liberdade de expressão e a manifestação de opiniões políticas são direitos garantidos. No entanto, esses direitos não autorizam o incentivo à perseguição profissional ou à discriminação de trabalhadores.

O magistrado diferenciou a manifestação de posicionamentos partidários da publicação de conteúdos que estimulam empregadores a punir funcionários por suas escolhas eleitorais.

A decisão também ressalta que a possibilidade de demissão sem justa causa não permite utilizar a preferência política do trabalhador como justificativa para uma punição discriminatória.

Meta poderá receber multas por descumprimento

A liminar prevê penalidades financeiras caso a empresa deixe de cumprir as determinações judiciais.

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Se a Meta mantiver alguma das publicações indicadas pelo MPT após o prazo estabelecido, poderá receber multa diária de R$ 50 mil por conteúdo. Já o descumprimento da obrigação de divulgar o comunicado institucional poderá resultar em multa de R$ 200 mil.

Entretanto, a decisão tem caráter provisório e não representa o julgamento definitivo da ação civil pública. O pedido de indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos ainda aguarda análise da Justiça.

O processo tramita na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo. A Meta poderá apresentar contestação e recorrer da decisão nas instâncias da Justiça do Trabalho.

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