A Justiça do Trabalho determinou que a Meta, responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, retire do ar publicações que incentivam empresários a perseguir, expor ou demitir funcionários por suas preferências políticas. A decisão judicial, relacionada ao combate ao assédio eleitoral, estabelece prazo de 24 horas para a remoção de 14 conteúdos identificados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
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A liminar foi concedida nesta quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo. A medida atende parcialmente a uma ação civil pública apresentada pelo MPT, que também solicita o pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.
Além da retirada das publicações, a decisão determina que a empresa interrompa as recomendações algorítmicas dos conteúdos identificados. Dessa forma, as plataformas deverão impedir que seus sistemas ampliem a distribuição desse material aos usuários.
A Meta também terá de divulgar um alerta institucional sobre assédio eleitoral nas três redes sociais no Brasil.
Assédio eleitoral motivou ação do Ministério Público
Segundo o Ministério Público do Trabalho, a ação surgiu após o recebimento de mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral em todo o país durante o pleito de 2026. Desse total, 1.147 comunicações chegaram ao órgão em apenas 72 horas após o segundo turno.
De acordo com o MPT, publicações nas redes sociais incentivavam empregadores a investigar perfis de funcionários para identificar suas preferências políticas. Além disso, alguns conteúdos estimulavam práticas como:
- Monitorar o voto dos trabalhadores;
- Recusar a contratação de pessoas por suas convicções políticas;
- Demitir funcionários que apoiaram candidatos diferentes dos preferidos pelos empregadores;
- Expor trabalhadores à ridicularização pública por suas escolhas eleitorais.
O órgão também apontou que ferramentas de recomendação das plataformas podem ampliar o alcance dessas mensagens. Entre os recursos mencionados estão a aba Explorar do Instagram e os vídeos sugeridos pelo Reels.
Meta terá de cumprir medidas em prazos diferentes
A decisão judicial estabelece obrigações específicas para a empresa. Além de remover as 14 publicações em até 24 horas após a notificação, a Meta deverá interromper o impulsionamento algorítmico dos conteúdos identificados.
A empresa também precisará comunicar aos responsáveis pelas contas atingidas que a retirada ocorreu por determinação judicial. Nesse caso, o prazo será de até 48 horas.
Outra obrigação envolve a preservação das provas. A Meta deverá manter os conteúdos removidos e seus respectivos registros técnicos até o encerramento do processo.
Além disso, a empresa terá até 72 horas para publicar um comunicado institucional nas três plataformas. O aviso deverá permanecer disponível durante cinco dias consecutivos.
O comunicado precisa informar que a legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por convicção, preferência ou manifestação política. A proteção também se aplica aos processos de seleção profissional e às decisões de demissão.
Justiça diferencia liberdade de expressão de discriminação
Na decisão, o juiz Bruno José Perusso destacou que a liberdade de expressão e a manifestação de opiniões políticas são direitos garantidos. No entanto, esses direitos não autorizam o incentivo à perseguição profissional ou à discriminação de trabalhadores.
O magistrado diferenciou a manifestação de posicionamentos partidários da publicação de conteúdos que estimulam empregadores a punir funcionários por suas escolhas eleitorais.
A decisão também ressalta que a possibilidade de demissão sem justa causa não permite utilizar a preferência política do trabalhador como justificativa para uma punição discriminatória.
Meta poderá receber multas por descumprimento
A liminar prevê penalidades financeiras caso a empresa deixe de cumprir as determinações judiciais.
Se a Meta mantiver alguma das publicações indicadas pelo MPT após o prazo estabelecido, poderá receber multa diária de R$ 50 mil por conteúdo. Já o descumprimento da obrigação de divulgar o comunicado institucional poderá resultar em multa de R$ 200 mil.
Entretanto, a decisão tem caráter provisório e não representa o julgamento definitivo da ação civil pública. O pedido de indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos ainda aguarda análise da Justiça.
O processo tramita na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo. A Meta poderá apresentar contestação e recorrer da decisão nas instâncias da Justiça do Trabalho.


























































