Os cartões de vale-alimentação e vale-refeição terão mudanças importantes a partir de novembro de 2026. A principal novidade é a integração dos sistemas de pagamento, que permitirá o uso de cartões de diferentes operadoras em redes compartilhadas de estabelecimentos comerciais.
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O prazo para implementação da interoperabilidade termina em 7 de novembro. Com isso, trabalhadores poderão encontrar mais opções de restaurantes, supermercados e padarias para utilizar os benefícios. Entretanto, a mudança não significa que todos os estabelecimentos serão obrigados a aceitar esses cartões.
As alterações fazem parte da modernização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), estabelecida pelo Decreto nº 12.712, de novembro de 2025. As empresas tiveram prazo para adaptar seus sistemas às novas exigências.
O que muda para quem recebe vale-alimentação e vale-refeição?
Antes das mudanças, cada operadora mantinha sua própria rede de estabelecimentos credenciados. Por isso, um supermercado ou restaurante poderia aceitar o cartão de determinada empresa, mas recusar outro benefício da mesma categoria.
Com a interoperabilidade, diferentes cartões poderão funcionar em redes de pagamento compartilhadas. Dessa forma, o trabalhador terá mais liberdade para escolher onde utilizar o saldo disponível.
Além disso, as novas regras não determinam aumento ou redução dos valores dos benefícios. Portanto, quem já recebe VA ou VR poderá continuar utilizando o cartão atual, sem necessidade de solicitar uma nova versão por causa da mudança.
É importante destacar que a integração amplia as possibilidades de aceitação, mas não obriga qualquer comércio a receber vale-alimentação ou vale-refeição.
Novas taxas e prazo de pagamento para estabelecimentos
As mudanças também atingem restaurantes, supermercados, padarias e outros estabelecimentos que recebem pagamentos por meio dos benefícios.
Desde 10 de fevereiro de 2026, as operadoras precisam respeitar novos limites para as cobranças. A taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos não pode ultrapassar 3,6% por transação. Já a tarifa de intercâmbio tem limite de 2%, incluído no conjunto das regras estabelecidas para essas operações.
Além disso, o decreto proíbe a cobrança de taxas adicionais fora dos limites previstos. Outra mudança importante reduz o prazo para o repasse dos valores das vendas: os estabelecimentos devem receber o dinheiro em até 15 dias corridos após a transação.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, as medidas buscam ampliar a concorrência, reduzir custos e melhorar o funcionamento do sistema.
Empresas precisam atualizar cadastro no PAT
Outra obrigação envolve empresas e profissionais vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador. O Ministério do Trabalho estabeleceu o dia 9 de novembro de 2026 como prazo final para o recadastramento no novo sistema.
A exigência alcança empresas que oferecem os benefícios aos funcionários, fornecedoras de alimentação, empresas facilitadoras responsáveis pelos cartões e nutricionistas vinculados ao programa.
O procedimento deve ocorrer pela plataforma Novo PAT, com acesso por meio da conta gov.br. Entretanto, os trabalhadores que recebem vale-alimentação ou vale-refeição não precisam realizar esse cadastro.
O que continua proibido comprar com os cartões?
Apesar da ampliação da rede de aceitação, a finalidade dos benefícios permanece a mesma: garantir recursos destinados exclusivamente à alimentação.
Assim, o trabalhador não pode utilizar o saldo para comprar medicamentos, pagar academias, cursos, planos de saúde ou serviços sem relação com alimentação.
Também continuam proibidos o saque do saldo, a conversão do benefício em dinheiro e o recebimento de cashback. Portanto, as novas regras modificam o funcionamento dos pagamentos, mas não autorizam o uso dos cartões para outras despesas.
O que é o Programa de Alimentação do Trabalhador?
Criado em 1976, o PAT busca melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores brasileiros, especialmente daqueles que recebem salários menores.
Por meio do programa, as empresas podem oferecer vale-alimentação, vale-refeição, refeições prontas ou alimentação no próprio local de trabalho. Além disso, empregadores que cumprem os requisitos legais podem ter acesso a incentivos fiscais.
Com as mudanças previstas para novembro, o governo pretende ampliar a concorrência entre operadoras e facilitar o acesso dos trabalhadores aos estabelecimentos.


























































