Justiça

Estado do RN é condenado a pagar R$ 50 mil após morte de bebê que aguardava vaga em UTI neonatal

Justiça condena Estado do RN a pagar R$ 50 mil aos pais de recém-nascido que morreu enquanto aguardava transferência para UTI neonatal em Caicó.

O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais aos pais de um recém-nascido que morreu enquanto aguardava transferência para um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal. A decisão foi proferida pela 3ª Vara da Comarca de Caicó, na região Seridó.

De acordo com o processo, a criança nasceu saudável em 23 de fevereiro de 2025 e apresentou resultados normais nos exames neonatais obrigatórios.

Em março daquele ano, o bebê precisou de internação no Hospital do Seridó após apresentar febre e secreção purulenta no ouvido direito. A equipe médica suspeitou de sepse neonatal tardia associada a uma otite. O quadro evoluiu para insuficiência respiratória grave e parada cardiorrespiratória, o que levou à indicação de transferência para uma UTI neonatal.

Como Caicó não dispunha de leito especializado, a equipe iniciou o pedido de transferência pela regulação estadual. O recém-nascido morreu em 24 de março, enquanto aguardava uma vaga em uma unidade de maior complexidade.

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Justiça aponta demora na regulação estadual

Ao analisar o caso, o juiz Isaac Lima não identificou falhas na solicitação feita pelo município nem erro técnico da equipe médica. Segundo a decisão, a regulação foi acionada imediatamente após a indicação de internação em UTI, e o pedido foi concluído no sistema.

A responsabilidade reconhecida pela Justiça foi do Estado, em razão da demora na regulação de alta complexidade. Para o magistrado, a omissão retirou do recém-nascido uma oportunidade real de receber tratamento intensivo em tempo adequado.

Na avaliação do juiz, ficou caracterizada uma falha na prestação do serviço público, vinculada à perda de uma chance de tratamento e sobrevida.

Indenização considera perda da chance de tratamento

Na decisão, o magistrado entendeu que a perda da oportunidade de receber atendimento intensivo em tempo oportuno, seguida da morte da criança, provocou danos morais aos pais.

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O juiz ressaltou, porém, que não foi possível afirmar que a atuação do Estado tenha sido a causa certa e exclusiva da morte. O bebê já apresentava um quadro grave de sepse, com evolução rápida, e a médica não tinha como garantir que uma eventual transferência evitaria o óbito.

A indenização de R$ 50 mil foi fixada com base na falha administrativa e na perda da chance de tratamento e sobrevida, além do sofrimento enfrentado pelos pais.

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