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Projeto relatado por Carla Dickson garante traslado gratuito de brasileiros mortos no exterior

Foto:. Reprodução/Instagram

A deputada federal Carla Dickson (União Brasil-RN) conseguiu, nesta quarta-feira (2), a aprovação do Projeto de Lei 3338/2015 na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara dos Deputados. A parlamentar foi relatora da matéria, que prevê gratuidade no traslado de cadáveres ou restos mortais de brasileiros falecidos no exterior, desde que comprovada a falta de condições financeiras da família.

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O texto foi aprovado por unanimidade e recebeu o nome de Juliana Marins, jovem brasileira que morreu tragicamente na Indonésia em junho deste ano. O caso gerou comoção nacional e evidenciou a ausência de legislação específica para custear a repatriação em casos de vulnerabilidade social.

“Esse projeto estava parado há mais de 10 anos. Fizemos um trabalho a muitas mãos e entregamos um parecer com um substitutivo mais justo e objetivo. Assim, damos dignidade às famílias”, afirmou Carla Dickson.

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Critérios para repatriação gratuita

O substitutivo apresentado pela deputada define que os recursos virão do orçamento do Ministério das Relações Exteriores e especifica os critérios para que a União arque total ou parcialmente com os custos. Entre eles:

  • Comprovação de hipossuficiência da família;

  • Ausência de seguro de viagem, vida ou assistência funerária;

  • Falta de responsabilidade por parte do empregador, se o falecido estava a serviço;

  • Condições sanitárias favoráveis ao transporte;

  • Pessoa em situação de visitante ou residente temporário no exterior.

O presidente da Comissão, deputado Filipe Barros, elogiou o texto. “O substitutivo é mais específico e detalhado do que a proposta original de 2015. Agora o Governo Federal terá base legal para agir em casos como o de Juliana.”, disse.

Tramitação segue na Câmara

Após a aprovação na Comissão de Relações Exteriores, o projeto segue para análise na Comissão de Finanças e, em seguida, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso aprovado nas duas, o texto será promulgado sem precisar ir ao plenário.

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