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INSS exige autorização judicial para empréstimo a incapaz

Mais de 2,3 milhões de aposentados já receberam devolução de descontos associativos indevidos. Prazo de adesão ao acordo segue aberto até novembro de 2025.
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O INSS restabeleceu a exigência de autorização judicial incapaz para novos empréstimos consignados contratados por representantes legais de beneficiários considerados incapazes. A medida está prevista na Instrução Normativa 190/2025, assinada pelo presidente da autarquia, Gilberto Waller Júnior.

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Com a nova regra, bancos e instituições financeiras não podem mais aceitar contratos de empréstimo apenas com a assinatura do responsável legal, sem prévia autorização judicial. A autarquia esclareceu que os contratos firmados antes da publicação da norma permanecem válidos.

Decisão judicial orienta nova norma

A medida atende à determinação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), após ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). O desembargador Carlos Delgado apontou que a eliminação da exigência de autorização judicial ultrapassava o poder regulamentar do INSS.

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“Os atos normativos do Poder Executivo não podem inovar na ordem jurídica. A IN 136/2022 extrapolou a função de apenas regulamentar procedimentos”, afirmou o magistrado. Com isso, o INSS precisou comunicar todas as instituições financeiras conveniadas sobre a decisão.

Nova regulamentação para segurança

A Instrução Normativa 190/2025 revoga trechos da IN 138/2022, reforçando que qualquer novo contrato de empréstimo deve contar com autorização judicial prévia. Além disso, as instituições devem preencher um termo padronizado para acessar dados do beneficiário, como elegibilidade e margem consignável, assinado pelo titular ou representante legal.

Essa medida visa aumentar a proteção dos beneficiários incapazes e evitar abusos na contratação de empréstimos consignados. Assim, o INSS garante maior segurança jurídica e financeira para quem depende de tutela ou curatela.

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