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MPRN cobra critérios para Programas Socioeducativos no RN

Foto: Ilustrativa

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) publicou, na sexta-feira (19), uma recomendação exigindo que sejam definidos os critérios para inscrição dos Programas Socioeducativos em meio fechado no Estado. O documento foi direcionado ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Consec) e traz prazo de 60 dias para que a regulamentação seja apresentada.

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A medida foi assinada pela 21ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal e busca garantir a regularidade dos serviços que aplicam medidas socioeducativas. Desde já, o MPRN reforça que a ausência de critérios compromete a fiscalização e a transparência desses programas.

Programas Socioeducativos em análise

A recomendação do MPRN surgiu após inquérito civil que apontou falta de respostas satisfatórias do Consec a diversos ofícios enviados. O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Infância e Juventude (CAOPIJ) também constatou que outros estados já disciplinam o procedimento, diferentemente do Rio Grande do Norte.

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Segundo o MPRN, cabe ao Consec publicar uma resolução que estabeleça critérios claros para a inscrição. Caso não cumpra o prazo, o Conselho deve justificar formalmente os motivos. Em contraste, a falta de medidas pode levar o Ministério Público a adotar providências judiciais cabíveis.

Além disso, o órgão destacou que todos os Programas Socioeducativos em meio fechado precisam estar inscritos no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente. Essa exigência garante alinhamento à Lei nº 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, e assegura processos de controle e fiscalização.

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