O Rio Grande do Norte passa a contar oficialmente com a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). A criação do documento foi sancionada pela governadora Fátima Bezerra e publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial do Estado.
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A Lei nº 12.459/2025 tem como objetivo garantir atendimento prioritário e acesso facilitado a serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social. A emissão da carteira, incluindo a segunda via, será totalmente gratuita.
Documento garante prioridade e inclusão
A CIPTEA é um documento oficial destinado a pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Ela assegura tratamento prioritário em repartições públicas, escolas, unidades de saúde, instituições financeiras e estabelecimentos comerciais.
Além disso, a carteira permite ao Estado manter um cadastro atualizado das pessoas com autismo, auxiliando na formulação de políticas públicas específicas.
O documento terá validade de cinco anos, podendo ser revalidado com o mesmo número. Essa medida facilita o acompanhamento e a contagem das pessoas com TEA em todo o território potiguar.
Emissão e requisitos
A CIPTEA poderá ser solicitada pela própria pessoa com TEA ou por seu responsável legal. No caso de imigrantes ou residentes estrangeiros, será necessário apresentar documento de registro migratório válido, como a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).
