O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se pais integrantes de união homoafetiva podem ter direito à licença-maternidade, com base no princípio da isonomia. A questão será julgada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1498231, que teve repercussão geral reconhecida.
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O recurso foi apresentado contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que negou o pedido de um servidor público de Santo Antônio do Aracanguá para que sua licença-paternidade fosse igual à licença-maternidade. Segundo o TJ-SP, a concessão não seria possível sem previsão legal, com base na Súmula Vinculante 37 do STF.
Argumentos e relevância do caso
No recurso, o servidor defende que a negativa viola o princípio da isonomia e normas constitucionais que protegem a família, a criança e o adolescente.
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, destacou que o tribunal já reconheceu a possibilidade de licença-maternidade a pais solo e a escolha entre mães em uniões homoafetivas femininas sobre quem usufruirá do benefício. Fachin ressaltou que o tema possui relevância jurídica, social, econômica e constitucional, exigindo manifestação do Plenário para garantir estabilidade e aplicação uniforme da Constituição a todos os núcleos familiares formados por dois homens na condição de pais.
O julgamento de mérito ainda será agendado, e a decisão valerá para processos semelhantes que tramitam na Justiça em todo o país.






















































